22/08/2023
Segurança

Decisão sobre prova contra Carli Filho cabe ao TJ-PR, diz Supremo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (6), que cabe ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná definir se o exame de alcoolemia feito com o sangue do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho deve ou não ser incorporado ao processo que responde por duplo homicídio. Ele é acusado de matar duas pessoas em um acidente de trânsito, em Curitiba, em 2009. Desta forma, o caso vota à instância estadual.

Em 7 de maio de 2009, o carro blindado que o então deputado dirigia decolou em um trecho da Avenida Monsenhor Ivo Zanlorenzi, atingindo o veículo das vítimas, que entrava na mesma avenida fazendo uma conversão à esquerda. O inquérito policial apontou que Carli Filho dirigia com velocidade entre 161 e 173 km/h; que ele estava com a carteira de habilitação suspensa por excesso de multas de trânsito; e que havia ingerido quantidade de álcool quatro vezes acima da tolerada à época. Carli Filho vai responder por duplo homicídio com dolo eventual e, se for condenado, pode pegar até vinte anos de prisão, com possibilidade de aumento de até 50% da pena por ter havido mais de uma vítima.

 

A decisão desta terça-feira foi dada a partir de um recurso de embargos de declaração ajuizado pelos advogados de Carli Filho e reafirmou outra decisão da Corte, que já determinava ao TJ a análise do exame de alcoolemia.

Como a coleta de sangue para o exame de alcoolemia foi realizada sem o consentimento do réu, o documento que atesta o consumo de bebida alcoólica pelo deputado foi considerada prova ilícita. Contudo, o Ministério Público (MP) recorreu da decisão. A defesa, então, recorreu ao STJ argumentando que a decisão anterior do STJ era obscura quanto ao alcance do reexame determinado ao TJ-PR.

De acordo com o STJ, a defesa questionou se a decisão era válida para todas as questões colocadas no acórdão ou apenas o ponto relativo à prova de alcoolemia. Ainda segundo o STJ, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a decisão anterior era clara e relacionada apenas à validade do exame de alcoolemia no processo por homicídio com dolo eventual.

De qualquer forma, o ministro acolheu os embargos de declaração, mas apenas para esclarecer que outros pontos do acórdão ou do novo julgamento podem ser objeto de novos recursos.

Cristina Esteche

Jornalista

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