Da Redação, com Assessoria
A 2ª Vara Cível de União da Vitória, no Sudeste do Paraná, decretou a indisponibilidade de bens do espólio do dono da empresa de transporte responsável pelo ônibus que se envolveu em um grave acidente em 14 março de 2015, na Serra Dona Francisca, em Santa Catarina. O veículo partiu de União da Vitória rumo a Guaratuba, litoral paranaense, com 58 passageiros, além do motorista, quando saiu da pista em um trecho da rodovia SC-418 e caiu em uma ribanceira. Em consequência, 51 pessoas morreram e oito ficaram feridas.
A liminar judicial atende ação coletiva movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuições na área de defesa do consumidor. De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, no momento da tragédia, o ônibus estava em alta velocidade, “circunstância agravada pela perda momentânea e repentina da eficiência do sistema de frenagem, em razão de conduta imprudente do motorista, que não se utilizava corretamente dos dispositivos de redução de velocidade desde o início do declive”. Além disso, não havia cintos de segurança no coletivo, o veículo estava com número excedente de passageiros (tinha capacidade para 50 pessoas, mais o motorista) e não estava registrado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná ou habilitado perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres – logo, não autorizado para executar a viagem. O dono da empresa era também o condutor do coletivo e morreu no acidente.
O MP-PR pleiteou a indisponibilidade de bens do espólio do empresário, em R$ 30 milhões, até a sentença final relativa ao caso, para garantia de eventuais indenizações a todos os que direta ou indiretamente tiveram prejuízos com o ocorrido. A Justiça acatou integralmente o pedido liminar (autos n.º 0005162-59.2016.8.16.0174 ).