22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

Decreto autoriza retorno de faculdades particulares em Guarapuava

As instituições podem iniciar de forma gradual as atividades a partir da próxima segunda (10). As aulas práticas poderão ter início somente em setembro

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Novo decreto foi estabelecido em 31 de julho, porém divulgado nesta segunda (3) (Foto: Arquivo/RSN)

Um novo decreto municipal emitido nesta segunda (3) pelo prefeito de Guarapuava Cesar Filho, autoriza o retorno gradual, parcial e facultativo das atividades letivas presencias nas Instituições de Ensino Superior particular a partir da próxima segunda, 10 de agosto no município.

Porém, o retorno das atividades é condicionado ao protocolo prévio e a aprovação tempestivamente o plano de retorno, contingência e de boas práticas de biossegurança para todos os trabalhadores e estudantes. Ainda de acordo com as informações do documento, é preciso seguir medidas estabelecidas no novo decreto.

Entre elas, a instituição fica responsável por fazer a triagem clínica de todos os docentes, alunos, colaboradores e pacientes ao entrarem nos espaços onde serão as aulas práticas. Além disso, a instituição deve organizar alunos em grupos para evitar aglomeração nos laboratórios e ainda respeitar o distanciamento social. Os alunos considerados de grupo de risco, deverão ser mantidos com aulas remotas.

O documento, deixa estabelecido ainda que aulas práticas nos cenários da saúde municipal somente poderão ocorrer a partir do dia 8 de setembro. Por fim, o descumprimento das regras estabelecidas serão passíveis de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e  Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais aplicáveis ao caso.

ALERTA EPIDEMIOLÓGICO

No último dia 14, a prefeitura divulgou um novo decreto municipal nº 8073/2020 que estendeu o alerta epidemiológico crítico até o dia 4 de agosto. O último decreto municipal nº 8035/2020. O texto previa multas para quem descumprisse as regras. Assim, foram mantidas as penalidades cumulativas.

As penalidades valem para proprietários de imóveis particulares e de estabelecimentos essenciais e não essenciais que descumpram as medidas de enfrentamento à covid-19 durante o período de alerta epidemiológico.

Por isso, em estabelecimentos comerciais, a equipe de fiscalização atuou no período primeiramente com aviso ao proprietário. Ainda não foram divulgadas se as medidas serão novamente estendidas.

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Cristina Esteche

Jornalista

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