O novo decreto editado pelo prefeito Cesar Silvestri Filho (Podemos) e anunciado na manhã deste sábado (4), prevê a abertura escalonada do comércio e da indústria em Guarapuava. Assim, a medida prevê também o retorno diário do transporte coletivo urbano. Entretanto, exigências estão sendo feitas pensando, prioritariamente, na saúde e na preservação da vida de quem vive no município.
Conforme Cesar Filho, uma comissão composta por médicos de várias especialidades e pela Secretaria Municipal de Saúde, elaborou um estudo subsidiado por um outro [estudo] existente em Israel. Essa mesma estratégia está sendo adotada por Ponta Grossa e Cascavel.
De acordo com o prefeito, a abertura das atividades econômicas estão condicionadas à responsabilidade da classe empresarial. “Estamos assumindo riscos e se não houver o cumprimento das medidas, a epidemiologia vai orientar a suspensão das atividades, pois esse decreto tem um gatilho”.
Assim, o comércio será aberto de forma escalonada, três vezes por semana, de acordo com a atividade. Incluí-se as também aquelas consideradas não essenciais. Porém, excluí-se o shopping, as escolas e academias que permanecerão fechadas por força de decreto estadual. Já restaurantes poderão ficar abertos, mas sem buffet e sem atendimento em praças de alimentação ou salões.
Entretanto, quem não cumprir as exigências de proteção dos funcionários e do consumidor terá o estabelecimento lacrado pela equipe de fiscalização. “Por isso, pedimos aos comerciantes que cedam máscaras para todos os funcionários e álcool gel para os consumidores”.
Assim, cada empresa tem sete dias a partir deste sábado para providenciar o material necessário. Será necessário também manter o distanciamento entre as pessoas, acesso limitado aos caixas, guichês em supermercados, mercados e farmácias. O atendimento poderá ser das 9h às 20h, de acordo com a escala de abertura.
Conforme Cesar Filho, outra exigência prevista pelo decreto é que o empresário deve auferir a temperatura de cada funcionário, na entrada e na saída da empresa, registrando numa tabela que será cedida pelo Município.
ISOLAMENTO SOCIAL
No primeiro de 16 artigos, o novo decreto mantém o isolamento social como forma de evitar a transmissão comunitária da Covid-19. Conforme a determinação, obrigatoriamente devem permanecer em casa as pessoas com idade acima de 70 anos; crianças entre 0 e 12 anos, imunossuprimidos, independente da idade. Além de portadores de doenças crônicas, gestantes e lactentes.
USO DE MÁSCARAS
Conforme o decreto, fica estabelecido maciçamente o uso de máscaras no embarque do transporte coletivo urbano. Além do uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; em supermercados, farmácia e outros estabelecimentos públicos considerados essenciais. Ainda nos estabelecimentos comerciais e repartições públicas.
TRANSPORTE COLETIVO
O decreto também normatiza o transporte coletivo urbano a partir do dia 6 de abril de 2020. Assim, será de segunda a sexta e feriado, das 8h às 21h. Haverá suspensão integral aos sábados e domingos. Entretanto, ninguém entra sem máscara e outras medidas preventivas.
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