Guarapuava – O delegado Cristiano Augusto Quintas dos Santos (foto), que é professor de Direito Penal e de Processo Penal nas Faculdades Guarapuava, explicou à Rede Sul de Notícias o que pode acontecer com o jovem Diego Pereira dos Santos, caso a maioria dos jurados acate os argumentos da defesa e altere a tipificação dos crimes que está sendo acusado.
De acordo com o delegado, se houver a alteração de crime doloso para culposo (artigo 121 do Código Penal) sai do penal para entrar como crime de trânsito (artigo 302). A principal consequência é a mudança na qualidade da pena que passa de reclusão para detenção. Neste último caso o máximo da pena é o cumprimento em regime semi-aberto.
A redução do tempo da pena, segundo o delegado e professor, também é drástica. No crime qualificado, como foi pedido, a pena é de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto no homicídio culposo o tempo é de dois a quatro anos. “Por ser réu primário o Diego pode pegar apenas dois anos. Como já cumpriu um ano e oito meses, pode cumprir o restante em liberdade”, observa Cristiano.
Outra observação feita pelo delegado é que como uma das vítimas do acidentes era amigo íntimo do réu, cabe o perdão judicial.