Da Redação, com Assessoria/MP
Curitiba – A apuração de uma denúncia de cidadão feita à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) resultou em representação do Ouvidor sobre irregularidades no pagamento de adicional de insalubridade ao secretário municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Boa Ventura de São Roque, região Central do Paraná. Em julgamento do Tribunal Pleno, a representação foi considerada parcialmente procedente. O prefeito Valdemar Gralak (gestão 2013-2016), responsável pela nomeação do secretário, foi multado.
De acordo com a análise da Diretoria de Contas Municipais (DCM), unidade técnica responsável pela instrução do processo, Juliano Becher da Veiga era ocupante do emprego público de farmacêutico quando foi nomeado secretário. Ele optou por receber a remuneração do emprego público, por ser maior do que o subsídio pago aos secretários municipais. A situação afronta o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, que determina que o pagamento da função de secretário seja feito por subsídio.
A DCM também cita o artigo 8º da Instrução Normativa nº 72/2012, do TCE-PR, que dispõe claramente “(…) que o secretário municipal deve licenciar-se de seu cargo de origem, mesmo que opte por receber os vencimentos deste. Desse modo, o secretário municipal nomeado deve dedicar seu tempo à nova função, deixando de lado, enquanto exercê-la, as competências de seu cargo de origem”.
O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o opinativo da DCM. Além da procedência da denúncia, sugeriu a restituição dos valores recebidos a título de adicional de insalubridade pelo servidor, no período de julho de 2013 a fevereiro de 2015.
DEFESA
Em sua defesa, o prefeito alegou que a opção pela remuneração do emprego público “se justifica em razão do baixo valor do subsídio de secretário” e que não houve conduta dolosa ou prejuízo ao erário. Gralak justificou que o adicional de insalubridade pago ao secretário municipal se justificou pelo fato de ele ter formação em Farmácia, atuando frequentemente na farmácia do Município em virtude da falta de farmacêutico. O prefeito também informou que Boa Ventura de São Roque não possui hospital.
O corregedor-geral, conselheiro Durval do Amaral, que relatou o processo, entendeu que a situação afronta o artigo 8º da IN nº 72/2012 porque “os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública”. Segundo o relator, é inconcebível a designação de servidor público para ocupar cargo político (secretário municipal) com a acumulação das atribuições administrativas de seu cargo e emprego público de origem.
Além disso, em 2011 foi realizado concurso público para a contratação de atendente de farmácia do Município. O cargo estava sendo exercido por Josemara da Aparecida Ribeiro Steinmetz, “o que afasta por completo as razões de defesa”. Com a procedência parcial da representação da Ouvidoria, o prefeito recebeu a multa do artigo 87, inciso IV, alínea “g”, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005, no valor de R$ 1.450,98.
Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 14 de abril. Os prazos passaram a contar em 12 de maio, data da publicação do Acórdão 1596/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.357 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.