22/08/2023


Geral

Denúncia de engenheira em Guarapuava gerou a campanha

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Cristina Esteche

A denúncia feita por uma engenheira civil de Guarapuava desencadeou a campanha publicitária que visa orientar empresários de que a discriminação no trabalho é crime.

A denúncia foi feita no Ministério Público do Trabalho, em Guarapuava, mostrando que a candidata que foi impedida de ingressar na função de engenheiro eletricista por não preencher o requisito do sexo masculino. De acordo com o gerente da Agência do Trabalhador, em Guarapuava, Adalberto Campos, a empresa entendeu que a vaga deveria ser preenchida por um homem já que seria necessário o profissional subir em torres para a instalação de linhas de produção. A investigação, conduzida pela procuradora do trabalho Cibelle Costa de Farias

A partir desse caso, a Agência do Trabalhador e o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Guarapuava firmaram, no dia 18 de agosto de 2014, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a finalidade de garantir a igualdade entre os gêneros na seleção para as vagas de empregos ofertadas.

A imposição de critérios de seleção relacionados a aspectos como sexo, idade, cor ou situação familiar, por exemplo, é prática discriminatória vedada pela Constituição Federal e pela Lei n. 9.799, de 26 de maio de 1999. A responsabilidade pela conduta ilegal não se restringe à empresa empregadora autora do anúncio, mas também ao veículo de divulgação da vaga, nesse caso, a Agência do Trabalhador de Guarapuava. 

De acordo com o TAC, a empresa se comprometeu a não divulgar vagas que contenham referência a gênero, origem, idade, cor, estado civil, orientação sexual, gravidez, religião, orientação política, condições de saúde, existência de filhos, existência de dívidas e ações judiciais ou qualquer outra forma de discriminação, assim como a não fazer distinção durante o processo seletivo baseado nesses critérios.

A campanha publicitária educativa  é uma exigência do TAC. A multa, caso haja descumprimento de quaisquer das obrigações, é de R$10 mil, acrescida de R$20 mil por dano moral coletivo, sendo destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do município ou outra instituição definida pelo MPT. 
 

Cristina Esteche

Jornalista

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