Da Redação
A deputada estadual Cristina Silvestri (PPS), membro titular da Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Paraná, assegurou três emendas aditivas, aceitas pela Comissão e aprovadas nessa quarta feira (08), em plenário.
As emendas garantem recursos para a eficácia de incentivos para a produção industrail, regularização fundiária e agricultura familiar.
Segundo a parlamentar, uma das funções da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no Plano Plurianual. “É neste momento que anualmente, temos que enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o próximo ano”, afirmou.
Entenda o Orçamento do Estado
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Lei Orçamentária Anual – LOA
Tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA.
Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte.
Plano Plurianual – PPA
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA.