Deputados aprovaram nesta segunda (23) o parcelamento de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o PL, a medida vale para empresas que deixaram de pagar o tributo. Entretanto, entre 1º de março e 30 de junho por causa da pandemia. Agora, o texto dependerá da sanção do governador Ratinho Junior (PSD).
De acordo com a proposta, o reestabelecimento do contrato fica condicionado ao “pagamento integral das parcelas vencidas em até 90 dias. Passados a contar do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento”. Entretanto, a medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas. E o pagamento das demais parcelas seguirão as datas originas do contrato. Ficará valendo as mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento. Portanto, ressalta o Governo, inexiste assim qualquer medida de renúncia fiscal.
Conforme o deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo na Assembleia, trata-se de mais uma medida do grande esforço econômico para garantir que o Paraná sofra o menor impacto financeiro possível neste momento. “E sobretudo, seja o primeiro Estado na retomada econômica no pós-pandemia. A estratégia para sair da crise está envolvendo o fortalecimento do agronegócio. Assim como grande volume de investimentos públicos e aceleração dos projetos de concessão”. O deputado é o relator do projeto do REFIS na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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