Parte do valor do Imposto de Renda (IR) de guarapuavanos pode auxiliar oito instituições que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em Guarapuava. No município, as doações podem ser destinadas ao Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA). O prazo vai até o dia 28 de dezembro.
De acordo com o prefeito Cesar Silvestri Filho, o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é um instrumento alternativo para o financiamento de políticas públicas. Por meio deste fundo, recursos de diferentes fontes são agrupados para incrementar os programas e projetos que tem como público-alvo a faixa etária de 0 a 18 anos.
“Essa é mais uma forma da população contribuir com as instituições sociais de Guarapuava. Ganham os projetos desenvolvidos na cidade e os contribuintes que fazem uma boa ação e ainda garantem abatimento no imposto”.
Em Guarapuava, os projetos beneficiados pelas doações são mantidos pelo Instituto de Ação Social Renascer; Instituto João Paulo II; Instituto Dom Bosco; Caritas Socialis; Associação Canaã de Proteção à Criança e ao Adolescente; Apae; Apadevi; e Associação Beneficente das Senhoras de Entre Rios.
Segundo informações da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município, as doações têm de ser feitas diretamente para o fundo ou para os projetos.
“Não adianta doar diretamente para uma entidade. As pessoas físicas podem efetuar a dedução integral de valores doados ao FIA Municipal, diretamente por ocasião de sua declaração de ajuste anual, respeitando o limite de até 3% do imposto devido, permanecendo a possibilidade de dedução de valores doados no exercício anterior até o montante de 6% do imposto devido”, esclarece o secretário da pasta, Ari Marcos Bona.
GESTÃO
Hoje, a gestão dos recursos do FIA tem a participação ativa da sociedade, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), que é composto por representantes do poder executivo e da sociedade civil organizada.
“Com isso, o contribuinte tem o poder de destinar parte do seu Imposto de Renda Devido para iniciativas sociais de sua própria cidade ao invés de destinar o valor total para a União. Isso dá maior agilidade e transparência para o uso do dinheiro público. E ainda pode acompanhar e ver próximo a você a aplicação desse recurso”, explica Ari.
Para conferir mais detalhes sobre o funcionamento do FIA, clique aqui.
FORMAS DE DOAÇÃO
Doações no ano Calendário (até 31.12.2018):
– Limite até 6% do imposto devido (se doar menos de 6% ainda poderá doar o restante na doação diretamente na declaração);
– Depósito diretamente na conta do FIA (CEF, agência 0389, conta 437-0);
– Solicitar junto à tesouraria do FIA o recibo de doação, com os dados do FIA e do doador;
* Existe a possibilidade de financiar projetos específicos, cadastrados no banco de projetos, disponíveis no site do município.
* Não optando por projetos, o recurso será rateado para todos os projetos, conforme resoluções do Comdica
– Informar o valor doado na sua declaração de IRPF no campo de “doações efetuadas”, escolhendo a opção de doações – Estatuto da Criança e Adolescente, preenchendo os dados do fundo conforme recibo;
– Já será deduzido diretamente no valor a pagar;
– Para fins de dedução, deve-se utilizar a declaração completa.
Doações diretamente na Declaração de IPRF:
– Limite até 3% do imposto devido valor é informado automaticamente após preenchimento;
– Após o preenchimento da declaração, verificar que no campo “resumo da declaração”, clique na opção de “Doações diretamente na declaração – ECA”;
– Será aberta na sua declaração a janela de “Doação Diretamente na Declaração”;
– Selecionar o tipo de Fundo:
* Municipal
* UF: PR Paraná
* Município: Guarapuava – 15.302.270/0001-24
– Preencher o campo de valor, limitado ao valor disponível que o sistema irá informar;
– Salvar com a opção ok;
– O sistema irá gerar um DARF no valor da doação. Pagar o DARF dentro da data de vencimento;
– O valor do DARF da declaração será deduzido do imposto a pagar, caso seja devido;
– Caso haja restituição, o valor doado irá somar na sua restituição, ou seja, o valor do DARF que pagou será restituído;
– Nessa opção, não há necessidade de informar nada ao FIA, não precisa pedir recibo, pois ocorre abatimento automático.