Em 2013, foram emitidos quase 3 milhões de autos de infração pelo Departamento de Trânsito do Paraná. O recurso de multas – previsto no Código de Trânsito Brasileiro – possibilita ao usuário recorrer à multa ou penalidade imposta por cometer uma infração de trânsito. Só na Capital, 950 mil infrações foram notificadas, o que representa 31% do Estado.
Para ingressar com recurso de multa é necessário seguir alguns critérios estabelecidos pelo Detran. Atualmente, é possível recorrer em até três instâncias contra o auto de infração. “Vale lembrar que a responsabilidade pelo preenchimento das informações é de total responsabilidade do usuário”, orienta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
A primeira das instâncias é a Defesa da Autuação e deve ser feita pelo proprietário ou pelo condutor em 30 dias a partir da data em que é notificado. Caso seja indeferido o pedido de primeira instância, há a opção de ingressar com um novo recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O prazo é de 30 dias contados a partir da data em que o usuário recebe a Notificação de Imposição de Penalidade.
Em última instância, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Assim como nos demais casos, o prazo é de 30 dias e tem início na data em que é recebida a notificação da decisão anterior.
PRAZO
Código de Trânsito Brasileiro prevê que o recurso deve ter efeito suspensivo caso não passe por análise em 30 dias. O Departamento de Trânsito do Paraná já concede o efeito suspensivo a partir do cadastro do recurso para não gerar prejuízo a quem esteja recorrendo. Ao sair o resultado da primeira instância, o usuário recebe uma correspondência no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito, informando sobre o deferimento ou indeferimento da Defesa Prévia. O prazo para ingressar com um novo recurso – que deve ser feito na JARI – é aberto a partir da data de recebimento do resultado do recurso.
O Detran alerta que os recursos de infrações que não atenderem os requisitos previstos nos itens acima, estarão sujeitos ao não conhecimento, por parte do órgão responsável.
COMPETÊNCIA
Na notificação está descrito a qual órgão cadastrado no Sistema Nacional de Trânsito compete receber a Defesa Prévia: órgãos municipais, Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Rodoviária Federal.
No caso do Detran, o recurso pode ser entregue em uma das unidades espalhadas em todas as Regiões do Estado ou enviado pelos Correios, com o Aviso de Recebimento (AR).
Diversos documentos devem ser entregues no ato do recurso e são divididos em dois grupos:
Pessoa Física
Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;
Fotocópia da CNH com foto ou Cédula de Identidade (RG) ou documento que comprove assinatura;
Qualificação completa do requerente (nome do interessado, endereço, números de RG,CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);
Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação da Imposição da Penalidade ou do auto de infração;
Cópia do CRLV (licenciamento)
Procuração com poderes específicos , quando for o caso.
Pessoa Jurídica – Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado;
Qualificação completa do requerente (nome do interessado, endereço, números de RG,CPF e CNH ou documento que comprove assinatura) e dados do veículo (placa e marca/modelo);
Cópia do CRLV (licenciamento)
Fotocópia do Contrato Social (última alteração);
Fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;
Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade.