22/08/2023
Segurança

Devolução do passaporte para Carli Filho será julgada hoje

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A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná vai julgar hoje, quinta-feira (18), a partir das 13h30, o recurso dos advogados de Luiz Fernando Ribas Carli Filho solicitando a devolução do passaporte do ex-parlamentar.

A decisão de apreender o passaporte foi tomada no dia 18 de julho em despacho assinado pelo relator do caso, Naor R. de Macedo Neto. A solicitação foi feita por Elias Mattar Assad, advogado da família de um dos jovens que morreu no acidente com o deputado. O ex-deputado entregou o passaporte uma semana depois.

A acusação também pediu que o direito do réu dirigir fosse suspenso e que ele fosse impedido de mudar de residência sem comunicar o juiz, mas os dois pedidos foram negados pela Justiça. Sobre o passaporte, o relator entendeu que uma eventual “fuga do acusado do país tornaria a aplicação da lei penal brasileira praticamente impossível, causando forte sentimento de impunidade e de inutilidade do sistema penal”.

Segundo Assad, “o juiz tem o dever cautelar de tomar algumas medidas para preservar o processo”. Para o advogado, o fato de o réu ser detentor de poder econômico e político pesam sobre a decisão de impedir que Carli Filho deixe o Brasil. Assad destaca ainda que a devolução do documento para Carli “será a concessão do passaporte para a impunidade”.

Os advogados que defendem o ex-deputado discordam da decisão. Para Roberto Brzezinski Neto, “não há previsão legal para que o réu solto comunique o juiz se ele vai viajar”. O advogado Gustavo Scandelari argumenta que a defesa expôs no recurso “vários argumentos e motivos pelos quais essa apreensão é considerada abusiva e ilegal”.

“Todas as pessoas com boa condição financeira que respondem a processo criminal, eles entregam o passaporte? Eu nunca vi isso”, questiona Brzezinski. Para Assad, a explicação para essa divergência pode ser a interpretação da Lei nº 12.403/11, prevista no Código de Processo Penal, que altera questões relacionadas à prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. Segundo Assad, antes da reforma o juiz podia optar pela prisão ou liberdade do réu, mas agora pode “modular” o processo com as medidas cautelares.

Na defesa, os advogados de Carli Filho argumentam que não existem indícios de que o ex-deputado tentará evadir-se do país ou frustrar a aplicação da lei penal. “Submeter-se ao júri tendo o passaporte apreendido é equivalente a apresentar-se a ele de algemas”, diz a defesa.

Cristina Esteche

Jornalista

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