Os gestores municipais têm até o próximo dia 31 para enviar a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2013. A data é válida para todas as entidades, à exceção dos consórcios intermunicipais, empresas públicas e de economia mista, cujo limite é 30 de abril. As definições quanto à composição e forma da PCA estão determinadas por projeto de Instrução Normativa, aprovado em Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) do último dia 27. O texto do projeto de IN está à disposição dos administradores na edição nº 834 do Diário Eletrônico do TC, publicada na última quinta feira (06).
Para ter acesso ao DETC, basta entrar na página do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br), na aba "Serviços". Também no portal, os ordenadores de despesas encontrarão a IN 94/2014, que disciplina os itens do escopo que comporão a análise preliminar da prestação de contas municipal de 2013 dos Poderes Executivo e Legislativo. São atingidos por ela os órgãos da administração direta e indireta, inclusive estatais municipais. Para acessá-la, basta clicar nas abas "Serviços", "Biblioteca", "Legislação", "Atos Normativos do TCE" e "Instruções Normativas" – nesta sequência.
MODELOS
Na sessão do último dia 27, os conselheiros do TCE também aprovaram normativas que orientam os gestores quanto ao conteúdo e forma das prestações de contas, além de relacionar os elementos que deverão compor o processo a ser apresentado por peticionamento eletrônico, conforme o enquadramento da entidade. Por força das mudanças incorporadas ao escopo, foram desenvolvidos vários modelos entre demonstrativos, relatórios, relação de contratos e composição do controle interno de órgãos e entidades municipais.
Outras novidades do escopo refletidas no projeto de Instrução Normativa aprovado nesta penúltima sessão do Pleno do TCE dizem respeito aos Fundos de Previdência ligados às Prefeituras, que têm novas exigências quanto às demonstrações de investimentos; além disso, as secretarias de saúde e educação de municípios com população superior a 100 mil habitantes também estarão obrigadas a prestar contas, até 30 de abril.
Contudo, para que a prestação de contas se torne efetiva e transcorra sem problemas, as secretarias municipais de saúde e educação precisam fazer o cadastro no TCE, bem como possuir CNPJ e certificação digital próprios. Quanto às demais entidades, devem atualizá-lo. Para tanto, basta clicar no ícone correspondente, à disposição na homepage do Tribunal na internet.
Cabe lembrar que a forma e o conteúdo das contas das estatais municipais estão determinados pela Instrução Normativa 54/2011. Para estas entidades, o prazo legal para apresentação da PCA encerra-se no próximo dia 30 de abril. Por sua vez, as prestações de contas das Organizações Sociais serão realizadas mediante auditoria, in loco.
AGENDA
Na mesma sessão do Pleno da penúltima quinta-feira, os conselheiros aprovaram Instrução Normativa relativa à Agenda de Obrigações para o exercício de 2014. Ela diz respeito a todos os municípios do Paraná, as respectivas entidades da administração direta e indireta, empresas estatais e consórcios intermunicipais. O texto da IN foi divulgado, também, na edição nº 834 do Diário Eletrônico do TC.