22/08/2023

DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO AO CANDIDATO BERNARDO CARLI

O deputado estadual e candidato à reeleição Bernardo Guimarães Ribas Carli esclarece, através do presente Direito de Resposta concedido pelo TER/PR, informações inverídicas e caluniosas divulgadas por este blog no dia 1º de outubro deste ano. Inicialmente, a matéria mencionou de forma inverídica, desonesta e maldosa reportagem do jornal Gazeta do Povo sobre o avanço patrimonial do candidato.

A análise realizada pela Gazeta do Povo levou em consideração o patrimônio declarado pelos candidatos entre 2010 e 2014 e não de “um ano para outro”, como maliciosamente este blog divulgou. O crescimento patrimonial neste período é perfeitamente compatível com os rendimentos de deputado estadual, sem contar que a análise desconsidera bens adquiridos  mediante financiamento, demonstrando a intenção maliciosa da notícia no sentido de atacar de forma ofensiva e negativa a figura deste candidato.

Ainda, a CPI do Pedágio em nada interferiu no levantamento dos patrimônios dos candidatos realizado pela Gazeta do Povo que não apontou qualquer relação entra tais fatos. Também cabe destacar que a CPI do Pedágio não foi engavetada como afirmou este blogueiro, pelo contrário, em seu relatório final sugeriu ao governo do Estado do Paraná diversas medidas, como, por exemplo, a diminuição da cobrança de impostos que incidem sobre a concessão, colaborando para a redução do valor da tarifa, bem como resultou na proposição de um Projeto de Lei que determina que qualquer modificação no modelo de concessão seja submetida à análise dos deputados estaduais.

Por fim, deve ser esclarecido que o uso de helicóptero para o transporte do candidato não é vedado pela legislação, sendo que o pagamento foi realizado com recursos da campanha eleitoral devidamente declarados perante a Justiça Eleitoral de forma clara e transparente.

Cristina Esteche

Jornalista

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