22/08/2023
Brasil Economia

Dívidas com fundos constitucionais já podem ser renegociadas

Aproximadamente 98% dos débitos são de até R$ 100 mil, ou seja, de pequenos devedores. A criação dos fundos está prevista no artigo 159 da Constituição Federal

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Dívidas com fundos constitucionais já podem ser renegociadas(Foto: Reprodução/Agência do Brasil)

O governo federal estabeleceu as regras para que empresas que tomaram empréstimos dos fundos constitucionais possam renegociar suas dívidas. De acordo com o MDR, os fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) registram mais de R$ 10,6 bilhões em dívidas de cerca de 500 mil pessoas físicas e jurídicas.

Aproximadamente 98% dos débitos são de até R$ 100 mil, ou seja, de pequenos devedores. A criação dos fundos está prevista no artigo 159 da Constituição Federal para apoiar programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A expectativa do governo é atingir, no mínimo, 10% das carteiras do FNO, FNE e FCO provisionadas ou em prejuízo, com a recuperação de cerca de 30 mil contratos. Renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou 10 anos contados da última renegociação. Além disso, que tenham pagamentos integralmente provisionados há, pelo menos, um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais. O prazo de quitação de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último acordo contratual.

Em comunicado, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, observou que muitas empresas que se utilizaram de recursos desses fundos há vários anos fizeram a contratação sob condições financeiras bem mais rigorosas do que as atuais e vêm sofrendo com “a longa recessão que o país e o mundo vivem nos últimos anos”.

ACORDOS

O acordo de renegociação deverá ser feito diretamente com os bancos. O MDR explicou que uma das modalidades para a quitação da dívida é o pagamento direto de parcelas sobre o valor devido. O comprometimento da capacidade de pagamento corresponde ao percentual do fluxo de caixa projetado do empreendimento financiado utilizado para o pagamento das operações. Não serão incluídas entre as despesas ou amortizações as dívidas com outros credores financeiros ou de mercado de capitais.

Outra forma de quitação é a garantia por meio de bens do devedor. O valor aferido por meio de laudo de avaliação contratado pelo banco, que pode cobrar por esse serviço.

A declaração de devedor cujo valor total das operações, após atualização dos valores, inferior a R$ 100 mil  suficiente para a avaliação do comprometimento de sua capacidade de pagamento. Dessa maneira, fica dispensada a necessidade do laudo de avaliação pelo banco administrador.

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Antunes

Jornalista

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