A rotina pôde voltar ao normal após o isolamento provocado pela covid-19, e mais casais se mantiveram unidos. De acordo com os dados dos Cartórios de Notas do Paraná, o número de divórcios caiu 7,2% nos primeiros meses de 2022 em comparação com 2021. Assim o retorno à normalidade pode ser uma das razões que fizeram com que mais casais permanecessem juntos, já que os cartórios registraram o menor número desde de 2019.
Em números absolutos, ocorreram 7.981 divórcios entre janeiro e novembro de 2022, frente a 8.601 em 2021, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país. O vírus obrigou a adoção de medidas de isolamento social por boa parte dos governos. Os meses com maiores quedas foram novembro, janeiro, abril e julho.
O Paraná teve uma redução ainda maior em outros períodos. Como por exemplo, nos primeiros meses de 2020 – primeiro ano da pandemia no Brasil -, em comparação com os mesmos meses de 2022, porque houve o registro de 8.639 mil divórcios. Assim, a queda chegou a 7,6%.
FACILIDADE DA DISSOLUÇÃO
Os dados pertencem a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do Brasil. Conforme Daniel Driessen Júnior do Colégio Notarial do Brasil (CNB/PR), a facilidade do divórcio on-line fez com que muitos casais procurassem a dissolução. Mas mesmo assim, os números têm caído.
Os divórcios feitos em Cartórios de Notas são uma alternativa mais ágil e prática para o casal que decide pela dissolução de um matrimônio. Desde maio de 2020, uma normativa do CNJ permitiu que os atos notários possam ser feitos on-line. Então, a facilidade de fazer o divórcio on-line, sem a necessidade de se deslocar ao Cartório, acabou resultando no aumento da procura pela escritura de divórcio nos tabelionatos paranaenses. Acabando assim por se tornar um grande diferencial durante o período de isolamento, principalmente no primeiro ano de pandemia.
DIVÓRCIO ON-LINE
Para fazer o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser feito de forma totalmente on-line, por meio da plataforma e-Notariado. Após entrar em contato com o Cartório de Notas, o casal agenda uma videoconferência com o tabelião para fazer a escritura.
O documento pode ser assinado digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil. Essa é a assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Além disso, os serviços desta plataforma também estão disponíveis para celulares.
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