22/08/2023


Cotidiano Em Alta Paraná

DPE-PR explica os direitos do consumidor para trocar presentes de Natal

A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) oferece orientações importantes sobre os direitos do consumidor na troca e devolução de produtos

DPE-PR explica os direitos do consumidor para trocar presentes de Natal (Foto: Reprodução/Freepik)

O Natal é época de trocas de presentes, seja na dinâmica do amigo secreto, em encontros especiais ou na ceia com a família. Também é um período em que muitas pessoas aproveitam as promoções para se presentear. Mas nem sempre o presente agrada, serve ou chega em perfeitas condições. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) oferece orientações importantes sobre os direitos do consumidor na troca e devolução de produtos.

TROCAS EM LOJAS FÍSICAS

O defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE-PR, Ricardo Menezes da Silva, explica que em compras presenciais, quando o produto não apresenta defeitos, as lojas não são obrigadas a fazer trocas. No entanto, muitas empresas adotam políticas próprias para devolução e troca, e é essencial conhecê-las antes de fazer a compra.

“É importante saber o que precisa ser apresentado para que a loja faça a troca, qual o prazo e o que será oferecido caso o produto desejado não tenha mais em estoque, por exemplo”.

PRODUTOS COM DEFEITOS OU INCOMPLETOS

Quando o produto apresenta defeitos ou está incompleto – como faltar uma peça ou ter funcionalidades comprometidas – o consumidor tem os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, a loja tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o cliente pode optar por trocar por um produto igual ou de mesmo valor ou solicitar a devolução do valor pago.

Esses direitos também valem para produtos adquiridos em promoções. Para comprovar a compra, os interessados podem apresentar a nota fiscal, comprovante de pagamento, fatura do cartão, certificado de garantia ou até mesmo testemunhas do momento da aquisição.

COMPRAS ONLINE 

Nas compras feitas online ou em lojas físicas com entrega domiciliar, o consumidor tem direito ao arrependimento. De acordo com o CDC, é possível desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições. “Mesmo sem nenhum tipo de problema no produto, é possível devolvê-lo ao fornecedor e solicitar o reembolso”.

Caso as lojas não respeitem os direitos do consumidor, registre uma reclamação no Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor). Além disso, para dúvidas ou orientações sobre direitos do consumidor, o Nudecon da DPE-PR oferece atendimento jurídico em todo o Paraná.

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Julia Sansana

Jornalista

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