Pois é! Há indignados e há quem entenda como certo. O fato é que a emenda ao Projeto de Lei 4.850/2016, já aprovada, impõe limites ao Poder Judiciário – leia-se juízes e promotores – quando o assunto se trata dos crimes por abuso de autoridade.
A emenda deixa expressa a "responsabilidade de quem ajuizar ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política".
Ou seja, trata da responsabilização dos agentes públicos por crime de abuso de autoridade e prevê que qualquer cidadão pode representar contra membro da magistratura perante o tribunal a qual está subordinado o magistrado.
Entre essas condutas destacam-se: proferir julgamento, quando seja impedido por lei; atuar, no exercício de sua jurisdição, com motivação político-partidária; ser desidioso no exercício do cargo; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processos; expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada as crítica nos autos e em obras técnicas.
Veda também a possibilidade do magistrado exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, exceto como acionista. O juiz não poderia exercer qualquer outro cargo ou função, exceto dar aula.