22/08/2023
Guarapuava Segurança

É possível denunciar casos de assédio na administração municipal

Os servidores podem fazer a denúncia direto no site da Câmara, na aba Procuradoria, para atendimentos telefônicos no (42) 3630-3800

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Denunciando assédio (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

O Assédio Sexual no trabalho ocorre quando um funcionário passa por situações de constrangimento, obtenção de vantagens, entre outras. Previsto pelo Código Penal Brasileiro, o crime ocorreu com milhares de trabalhadores brasileiros.

Conforme uma pesquisa do LinkedIn e da consultoria de inovação social Think Eva, de 414 profissionais entrevistados, 15% pediram demissão do trabalho após assédio. E, apenas 5% recorreram ao RH das empresas para reportar o caso.

LEI CONTRA ASSÉDIO

Em Guarapuava, a lei complementar nº 126/2020 tem o intuito de assegurar a segurança e qualidade de vida dos agentes públicos. Na prática, a lei busca inibir a prática de Assédio Sexual na Administração Pública Direta, Indireta e no Poder Legislativo Municipal.

Assim, quer manter um ambiente de trabalho saudável, proibindo condutas indesejadas, de cunho sexual, sob forma verbal, física ou até mesmo por meios eletrônicos. Aqueles que descumprirem vão ter como punição a responsabilização pela prática de Assédio Sexual.

Dessa forma, diferente do prescrito no Código Penal, a Lei Complementar 126/2020 responsabiliza todos os agentes públicos pela prática das condutas descritas, independente de superioridade hierárquica ou ascendência inerentes ao emprego, cargo ou função.

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

Conforme a Prefeitura, desde a criação da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, em 2013, há uma dedicação com ações de prevenção e de combate ao assédio sexual na administração direta e indireta da prefeitura, como destacou a secretária de Políticas Públicas para as Mulheres, Priscila Schran. “Esse instrumento vem trazer a unificação de um canal de atendimento às servidoras e servidores que se sentem assediados sexualmente”.

Ainda de acordo com a secretária, os atendimentos podem ocorrer presencialmente e pela internet, onde a vítima escolhe se quer atendimento no setor de Recursos Humanos, Centro de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência, ou na Procuradoria da Mulher. As denúncias ficam em sigilo absoluto.

A lei ampara também os servidores da Câmara Municipal, trazendo a segurança administrativa e jurídica para que haja tanto a responsabilização quanto a prevenção na perspectiva de ações educativas contra a prática do assédio sexual no ambiente de trabalho. Assim, cada um e cada uma podem desenvolver suas habilidades profissionais sem ter medo de sofrer qualquer tipo de assédio sexual.

Os servidores da Câmara Municipal podem fazer a denúncia direto no site da Câmara, na aba Procuradoria (acessando canal da central de atendimento). Por fim, para atendimentos telefônicos, a vítima deve ligar no ramal geral da Câmara (42) 3630-3800. A ligação será transferida para o gabinete da procuradora.

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Antunes

Jornalista

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