Entrou em vigor nesta terça (17) a Lei n.º 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. A norma estabelece novas obrigações para redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e plataformas on-line com acesso de crianças e adolescentes no Brasil.
No entanto, no mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cancelou a cerimônia de assinatura do decreto que regulamenta a lei. A decisão ocorreu para que o governo revisasse tecnicamente o conteúdo antes da formalização.
De acordo com o secretário de Políticas Digitais da Secom, João Brant, o texto ainda não havia sido apresentado detalhadamente ao presidente. Por isso, Lula solicitou mais tempo para análise antes da assinatura, remarcada para esta quarta (18).
Apesar do adiamento do decreto, a lei já está em vigor e começa a produzir efeitos.
O QUE MUDA
Uma das principais mudanças é a exigência de mecanismos mais confiáveis de verificação de idade. A nova legislação afasta a autodeclaração em casos de conteúdos impróprios e obriga as plataformas a adotarem sistemas capazes de reduzir fraudes.
Contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a responsáveis legais. As empresas também poderão exigir confirmação de identidade ou até suspender perfis em caso de irregularidade.
A lei altera ainda a lógica das plataformas, que passam a ter obrigação de adotar, por padrão, medidas de proteção a menores. Entre elas estão controle parental, limites de tempo de uso e restrições de contato com terceiros. Luana Esteche Nunes, doutora em Direito Constitucional e pesquisadora em Direito Digital, explica que agora as plataformas devem agir antecipadamente.
“O ponto central do ECA Digital é deslocar a proteção de crianças e adolescentes da esfera da promessa para a esfera do dever jurídico. A lei parte da premissa correta de que, no ambiente digital, risco previsível exige prevenção estrutural, e não mera reação tardia após o dano”
Além disso, mecanismos que incentivam uso excessivo — como rolagem infinita, reprodução automática e sistemas de recompensa — devem ser reduzidos ou eliminados.
PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES
O ECA Digital proíbe a monetização de conteúdos que sexualizem crianças e adolescentes. Também veta o uso de loot boxes em jogos acessados por menores, por associação com práticas semelhantes a apostas. A lei ainda restringe publicidade direcionada a esse público e impõe regras mais rígidas para microtransações.
A legislação estabelece que empresas devem prevenir, mitigar e responder a riscos como exploração sexual, cyberbullying, violência e conteúdos prejudiciais à saúde mental. Plataformas com mais de um milhão de usuários menores no Brasil terão que publicar relatórios periódicos de transparência.
O descumprimento pode gerar sanções administrativas, como advertências e prazos para adequação. Empresas estrangeiras também deverão manter representação legal no país.
DECRETO ADIADO É CHAVE
Embora a lei já esteja em vigor, o decreto é considerado essencial para detalhar a implementação das regras.
Entre os pontos previstos estão a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização e a criação de um canal na Polícia Federal para denúncias de crimes digitais contra crianças e adolescentes. A expectativa do governo é concluir a análise e formalizar o decreto ainda nesta semana.
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