22/08/2023
Cotidiano Em Alta Tecnologia

ECA Digital entra em vigor e impõe novas regras a redes sociais, jogos e aplicativos

Nova lei impõe verificação de idade, controle parental e responsabilização de redes sociais, jogos e aplicativos

Uma das principais mudanças é a exigência de mecanismos mais confiáveis de verificação de idade (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

Entrou em vigor nesta terça (17) a Lei n.º 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. A norma estabelece novas obrigações para redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e plataformas on-line que tenham acesso de crianças e adolescentes no Brasil. A regra também se aplica a serviços com acesso provável por menores, inclusive operados por empresas estrangeiras.

Uma das principais mudanças é a exigência de mecanismos mais confiáveis de verificação de idade. A lei afasta a autodeclaração em casos de conteúdos impróprios e determina que as plataformas adotem procedimentos capazes de reduzir fraudes nesse processo.

De acordo com Luana Esteche Nunes, doutora em Direito Constitucional e pesquisadora em Direito Digital, contas de usuários com até 16 anos devem estar vinculadas a responsáveis legais, e as empresas poderão exigir confirmação de identidade ou suspender perfis em caso de irregularidade.

  O ponto central do ECA Digital é deslocar a proteção de crianças e adolescentes da esfera da promessa para a esfera do dever jurídico. A lei parte da premissa correta de que, no ambiente digital, risco previsível exige prevenção estrutural, e não mera reação tardia após o dano.

MUDANÇA NA INFRAESTRUTURA DE REDE

A lei também altera a lógica de funcionamento dos serviços digitais. As plataformas passam a ter o dever de adotar, por padrão, configurações voltadas à proteção de menores. Isso inclui ferramentas de controle parental, limites de tempo de uso, restrições de contato com terceiros não autorizados e ajustes em sistemas de recomendação.

Redes sociais como Tiktok e Instagram devem reduzir mecanismos que incentivam permanência excessiva, como reprodução automática de vídeos, notificações em excesso e recompensas associadas ao tempo de uso.

As plataformas deixam de tratar a presença de menores como algo secundário. Quando há acesso provável por crianças e adolescentes, a proteção passa a integrar o próprio desenho do serviço.

Além disso, o ECA Digital proíbe a monetização de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma sexualizada ou em contexto inadequado. Nos jogos eletrônicos, a lei veda o uso de loot boxes em produtos voltados ou acessados por menores, por associação com dinâmicas semelhantes às de apostas.

RESPONSABILIZAÇÃO E RISCOS DIGITAIS

A legislação impõe às empresas o dever de prevenir, mitigar e responder a riscos no ambiente digital. Entre eles estão exploração sexual, cyberbullying, violência, automutilação, suicídio e exposição a conteúdos inadequados.

Plataformas com mais de um milhão de usuários menores no Brasil deverão apresentar relatórios periódicos de transparência, com dados sobre moderação de conteúdo e medidas de proteção adotadas.

O descumprimento pode gerar sanções administrativas, como advertências e prazos para correção. A lei também exige que empresas estrangeiras mantenham representação legal no Brasil.

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Thiago de Oliveira

Jornalista

Jornalista formado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste. 📧 thiagodeoliveirajor@gmail.com

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