O Juiz de Direito Bernardo Fazolo Ferreira, da 3ª Vara Cível de Guarapuava, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0019209-35.2023.8.16.0031 FERREIRA, em que é Exequente UB – CAMPO REAL EDUCACIONAL S.A. e Executado ROBÉRIO PRESTES FERREIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente o executado ROBÉRIO PRESTES, portador do RG 48466664 SSP/PR e CPF 676.237.279-15. Desta forma, procede se por meio deste edital à sua para, no CITAÇÃO prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor da causa de R$ 16.828,43 acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, conforme Decisão Judicial a seguir transcrita: “[…]. 2. Cite-se o executado por edital, com prazo de vinte (20) dias, observando-se os requisitos estabelecidos no artigo 257 do Código de Processo Civil para, em 03 (três) dias, pagar o débito acrescido de juros, correção monetária, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829), sob pena de penhora de bens. 2.1. Fixo os honorários do advogado da parte exequente no valor em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida executada, considerando a natureza, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. Cientifique-se o executado que, no mesmo prazo de 03 (três) dias, caso efetue o pagamento referido no item 2 serão reduzidos à metade os honorários advocatícios conforme artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2.2. Intime-se o executado de que poderá propor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias que deverá ser contado observando-se o disposto no artigo 231, inciso IV, do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou caução (CPC, arts. 914 e 915). E, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, poderá requerer a admissão para pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).”. Eu, Priscila Martini, Técnica Judiciária, conferi e digitei. Guarapuava, 23 de maio de 2025.
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