O Doutor Bernardo Fazolo Ferreira, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, faz saber, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº0008307-28.2020.8.16.0031 de AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, em que é exequente ASSIS COBRANCAS LTDA e executado SILVIO ANTONIO SOUZA DE GOIS, que por este edital CITA O EXECUTADO SILVIO ANTONIO SOUZA DE GOIS (CPF 818.308.669-15) para todos os atos do processo, bem como para, no prazo de 03 dias, pagar o débito acrescido de juros, correção monetária, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829), sob pena de penhora de bens, ou propor embargos à execução no prazo de 15 dias, nos termos da Decisão proferida nos autos que segue transcrita:
“1. Considerando que as tentativas de citação do executado nos endereços obtidos por este Juízo através de consultas realizadas nos sistemas eletrônicos disponíveis e mediante expedição de ofícios a órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos resultaram infrutíferas (evento 207.1), conclui-se que se encontra em local ignorado ou incerto (CPC, art. 256, § 3°). Diante do exposto, defiro a citação do executado por edital com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Cite-se o executado por edital com prazo de vinte (20) dias observando-se
os requisitos estabelecidos no artigo 257 do Código de Processo Civil para, em 03 (três) dias, pagar o débito acrescido de juros, correção monetária, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829), sob pena de penhora de bens. 2.1. Fixo os honorários do advogado da parte exequente no valor em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida executada, considerando a natureza, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. Cientifique-se o executado que, no mesmo prazo de 03 (três) dias, caso efetue o pagamento referido no item 2 serão reduzidos à metade os honorários advocatícios conforme artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2.2. Intime-se o executado de que poderá opor embargos à execução independentemente de penhora ou caução no prazo de 15 (quinze) dias contados do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz conforme o disposto no artigo 231, inciso IV, do Código de Processo Civil. E, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, poderão requerer a admissão para pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). […]”.
Valor da causa: R$ 4.187,96.
PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias.
Guarapuava, Estado do Paraná, aos 18 de janeiro de 2024.
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