22/08/2023
Geral Guarapuava

Edony e Celso são absolvidos em ação movida pelo Ministério Público

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Da Redação

Guarapuava – O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Guarapuava, Edony Kluber, a ex-servidora Ingrid Dautermann e o atual vereador Celso Costa foram absolvidos em uma das ações movidas pelo Ministério Público, através da Operação Fantasma II.

Nesta ação penal pública, através de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Ministério Público acusou Edony Celso e Ingrid da prática do delito de peculato. De acordo com a denúncia, Edony, teria nomeado Ingrid para um cargo comissionado na Câmara, para exercer assessoria ao vereador Celso Costa. Porém, conforme o MP, Ingrid não teria realizado o trabalho no gabinete do vereador, mas atuaria como “cabo eleitoral permanente” de Celso Costa no distrito de Entre Rios. Além disso, o MP afirmou que Ingrid acumulava cargo na esfera privada, possuindo poder de gestão em agência de crédito localizada na Colônia Vitória, também no distrito de Entre Rios.

Na sentença, proferida no final da tarde dessa quinta feira (24), a juíza Paola Gonçalves Mancini de Lima, da 2ª Vara Criminal de Guarapuava, absolveu os três réus, por não haver prova cabal ou indícios suficientes de que os réus agiram da forma descrita na denúncia. “Não havendo, portanto, o órgão ministerial se desincumbido, satisfatoriamente, do ônus processual de demonstrar a autoria, o corolário inarredável é a absolvição dos réus do fato que lhe foi imputado. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, Ministério Público do Estado do Paraná, e, por conseguinte, ABSOLVO os réus, EDONY ANTÔNIO KLÜBER, CELSO LARA DA COSTA e INGRID DAUTERMANN, devidamente qualificados acima e na exordial, dos fatos que lhe foram imputados, o que faço com fundamento no inciso IV do art. 386 do Código de Processo Penal”, enfatizou a juíza em sua sentença.

Cristina Esteche

Jornalista

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