A partir desta terça (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade. Mas nada muda para pessoas pegas em flagrante delito ou condenadas por crime inafiançável. Além disso, se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Assim, quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, quem desrespeitar algumas proibições, pode sofrer detenção. Entre elas, fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios.
ARMA DE FOGO
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que sucedem a votação.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha condenação por crime hediondo. Por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada. A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
Por fim, no caso de qualquer prisão a partir de agora, a previsão é que um juiz verifique a legalidade da prisão. Em caso de alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode pegar até quatro anos de reclusão.
(*Com informações da Agência Brasil)
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