22/08/2023


Brasil Política

Eleitor não pode ser preso a partir de hoje (27)

Medida vale até 48 horas depois da votação. Eleitor só poderá ser preso se for pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Medida vale até 48 horas depois da votação. Eleitor só poderá ser preso se for pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir desta terça (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade. Mas nada muda para pessoas pegas em flagrante delito ou condenadas por crime inafiançável. Além disso, se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Assim, quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, quem desrespeitar algumas proibições, pode sofrer detenção. Entre elas, fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios.

ARMA DE FOGO

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que sucedem a votação.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha condenação por crime hediondo. Por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada. A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

Por fim, no caso de qualquer prisão a partir de agora, a previsão é que um juiz verifique a legalidade da prisão. Em caso de alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode pegar até quatro anos de reclusão.

(*Com informações da Agência Brasil)

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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