O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja feito, será preciso pagar uma multa. De acordo com a Agência Brasil, quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo vence na quinta (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores justifiquem, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que os eleitores anexem a documentação que comprove a razão da falta.
Isso porque o RJE recusar a Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
REQUERIMENTO NEGADO
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
RESTRIÇÕES
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de obter passaporte ou carteira de identidade.
Bem como, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal. Além disso, fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo Governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Outra restrição é de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias. Ainda, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social.
Além disso, o cidadão fica impedido de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública. Bem como, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. Assim como, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Por fim, obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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