A Justiça Federal concedeu prazo de 72 horas para que a União explique a exoneração do ex-diretor da Polícia Federal, Maurício Leite Valeixo. O prazo acaba nesta quinta (30). De acordo com a assessoria do deputado Aliel Machado (PSB), o prazo dado pelo juiz Juiz Francisco Ribeiro ação protocolado pelo parlamentar. Há também outras ações populares protocoladas contra o ato de exoneração.
Conforme a ação, os efeitos de Decreto Presidencial de 23 de abril de 2020, que exonerou Valeixo, são para que Valeixo seja reintegrado ao cargo. Além de que impede a nomeação de novo ocupante até que a legalidade seja restabelecida. Todavia, a ação trata ainda da interferência política ilegal do presidente na PF. Porém, isso não estaria ocorrendo não só nessa exoneração. Mas também em outros momentos conforme narrado pelo ex-Ministro. São ainda citadas possíveis repercussões do ato ilegal, nas esferas administrativa, cível e criminal.
Conforme Aliel Machado, ele atua em duas frentes. “A primeira é a CPI, que está na fase de coleta de assinaturas. A outra é o pedido na Justiça Federal para que seja suspensa a demissão do diretor-geral da Polícia Federal. Estamos trabalhando em duas vertentes para que a Polícia Federal tenha autonomia e independência que ela tanto necessita, tão importante para o país. E, paralelo a isso, as investigações de interferência política que são gravíssimas feitas pelo ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro”.
DESCUMPRIMENTO DE NORMAS
O Decreto descumpre diversas normas. Advogado de Aliel na ação, Iggor Gomes Rocha, explica que o ato é ilegal pois baseado em falso motivo, na medida em que afirma ter sido uma exoneração “a pedido”, sendo que o ocupante do cargo jamais protocolou pedido nesse sentido.
Assim, diz o advogado, o ato seria também ilegal na medida em que incluiu como subscritor da exoneração o próprio Ministro da Justiça, que afirma categoricamente não ter participado do ato. Posteriormente à ação, o Governo republicou o ato retirando a assinatura de Moro, mas manteve a ilegal afirmação de que a exoneração se deu a pedido.
Assim, a exoneração arbitrária, maquiada de “pedido de demissão”, contraria a Lei Federal nº 9.784 de 1999, que trata do processo administrativo federal, a Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. Além da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do estatuto dos servidores.
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