Atendendo recomendação administrativa emitida pela 3ª Promotoria de Justiça de Castro, nos Campos Gerais, a Câmara de Vereadores editou Lei Municipal para proibir o nepotismo e a contratação de pessoas com “ficha suja” pelo Legislativo local.
De acordo com a redação do texto legal, estão proibidos de assumir cargo comissionado ou função gratificada pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. As condenações referem-se a determinados tipos de crimes listados no texto, como condenações pela Justiça Eleitoral, pelos Tribunais de Contas e em casos de improbidade administrativa, dentre outras situações. Também não podem ser contratados parentes dos vereadores até o quarto grau.
A proposta inicial do Ministério Público foi de uma alteração relativa tanto aos servidores do Legislativo quanto do Executivo; entretanto, o Poder Executivo opôs-se à aprovação de modificações que o afetassem. Com isso, a proibição que se tornou Lei diz respeito apenas aos servidores da Câmara Municipal. A Promotoria de Justiça busca extrajudicialmente a adesão do Poder Executivo à ideia, objetivando a completa moralização do serviço público no município, em consonância com as regras e princípios estabelecidos pela Constituição Federal.