Dar conta dos afazeres diários da casa, das questões financeiras e da educação e atenção afetiva dos filhos. Funções que deveriam dividir-se entre os responsáveis por uma criança, muitas vezes fica delegada apenas para um deles: a mulher. Não é à toa que muitas mulheres se tornam a única responsável pela criação dos filhos.
Além de muitos homens serem ausentes na criação dos filhos, alguns deles nem chegam a registrar a criança. Isso é o que indica o Portal da Transparência do Registro Civil. Em Guarapuava, 80 crianças não receberam o nome do pai em 2022. Ou seja, nos primeiros sete meses deste ano, 3,8% do total de recém-nascidos no município tem apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.
Conforme o presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva, os dados ajudam na conscientização para que “mais políticas públicas possam ser pensadas neste sentido”. A divulgação da estatística ocorre alguns dias depois da comemoração do dia dos pais e alerta para a importância da responsabilidade paterna, como afirma o presidente.
Esta quantidade de pais ausentes revela à sociedade o quanto ainda é preciso que haja discussões sobre a responsabilidade paterna.
Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período desde 2017, totalizando 2.087 recém-nascidos. Em 2021, 116 crianças das 3.528 nascidas não receberam o nome do pai. Antes, em 2020, dos 3.590 nascimentos havia 101 pais ausentes. O ano de 2019 teve 125 crianças apenas com registro do nome materno ante 3.664 nascimentos, seguido por 136 frente 3.670 nascimentos em 2018.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página de Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
Desde 2012, reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em cartório. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Além disso, nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; bem como vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
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