Da Redação, com assessoria TCE
Curitiba – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o pedido de rescisão interposto por Olivo Agostinho Calsa, prefeito de Goioxim entre 2009 e 2012. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 79/15, da Segunda Câmara de Julgamentos da corte. Assim, o Executivo municipal recebeu parecer pela regularidade com ressalva das contas de 2012.
Contudo, a multa de R$ 725,48, aplicada ao sucessor de Calsa na administração municipal, Elias Schreiner (gestão 2013-2016), foi mantida. Schreiner foi multado em razão do atraso de 64 dias no envio dos dados relativos ao sexto bimestre de 2012 – cujo prazo venceu já no exercício de 2013 – ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Os motivos para a desaprovação haviam sido o déficit financeiro de 2,04% das fontes não vinculadas e o déficit de R$ 288.359,37 das obrigações financeiras frente às disponibilidades em caixa no último ano da gestão. Em função das irregularidades, Calsa havia recebido duas multas do TCE-PR, uma de R$ 725,48 e outra de R$ 1.450,98. Essas sanções foram retiradas na nova decisão.
No recurso de revista, o ex-prefeito alegou que as informações relativas aos empenhos sem cobertura financeira foram apresentadas, de forma equivocada, como o resultado deficitário das fontes livres. Os valores considerados como empenho se referem a três convênios, garantidos por futuros repasses dos entes concedentes. Portanto, os empenhos, uma vez excluídos, ensejariam resultado superavitário.
Na análise dos documentos, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, ressaltou que um dos convênios foi celebrado com o Governo do Paraná e os outros dois com o Governo Federal. A situação possibilita concluir que a gestão manteve empenhadas as despesas decorrentes do convênio para garantir a respectiva dotação orçamentária, com ausência de dívidas.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que o item referente ao déficit de 2,04% das fontes não vinculadas pode ser ressalvado. O percentual está abaixo do limite de 5%, fixado como tolerável pela corte de contas.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 15 de dezembro. Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 10 de janeiro, com a publicação do Acórdão 369/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Goioxim. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.