Uma nova resolução, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ampliou o leque de atividades listadas para adesão ao Empreendedor Individual. A legislação, que entrou em vigor em julho de 2009 para auxiliar empreendedores a saírem da informalidade, passa a ter 40 novas ocupações disponíveis. A Resolução CGSN nº 78 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial, republicando o Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, e passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2010.
No Paraná, mais de 30 mil empreendedores deixaram a informalidade valendo-se da Lei Complementar 128, que instituiu a figura jurídica do Empreendedor Individual. O balanço, divulgado pelo Sebrae/PR com base em dados apurados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), contabilizou o período de um ano, de setembro de 2009, quando o Portal do Empreendedor passou a operar oficialmente no Estado, até setembro de 2010.
Com a nova resolução, podem se formalizar: abatedor de aves; abatedor de aves com comercialização do produto; artesão em cimento; bike propagandista; carroceiro – transporte de carga; carroceiro – transporte de mudança; coletor de resíduos não-perigosos; comerciante de artigos de bebê; comerciante de carvão e lenha; comerciante de cestas de café da manhã; comerciante de inseticidas e raticidas; comerciante de móveis; comerciante de produtos naturais; comerciante de produtos para piscinas; costureira de roupas, sob medida; coveiro; customizador de roupas; Disc Jockey (DJ) ou Vídeo Jockey (VJ); dublador; e editor de vídeo.
Fechando a lista das 40 novas ocupações ainda estão: estampador de peças do vestuário; esteticista; fabricantes de velas, inclusive decorativas; guia de turismo; instalador de antenas de tevê; instalador de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança; instalador de rede de computadores; locador de instrumentos musicais; locutor de mensagens fonadas e ao vivo; mestre de obras; produtor de pedras para construção (não associada à extração); recarregador de cartuchos para equipamentos de informática; reparador de artigos e acessórios do vestuário; reparador de cordas, velames e lonas; reparador de equipamentos esportivos; reparador de equipamentos médico-hospitalares não-eletrônicos; reparador de guarda-chuva e sombrinhas; reparador de móveis; reparador de toldos e persianas; e vendedor de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação.
Segundo o coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, a inclusão de novas atividades tende a aumentar o número de adesões ao Empreendedor Individual, visto que mais empreendedores podem se valer dos benefícios da legislação. “Haverá uma ampliação significativa. Por exemplo, a inclusão da atividade de guia de turismo, considerando cidades turísticas paranaenses, como Paranaguá, Foz do Iguaçu e Curitiba, e, ainda, os preparativos para a Copa do Mundo devem movimentar esse mercado e esperamos uma boa resposta. Outra atividade inclusa foi mestre de obras e os empreendedores devem se beneficiar do momento aquecido que está passando a construção civil”, exemplifica Rissete.
Com assessoria Sebrae
Exclusão
De acordo com a resolução aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, algumas ocupações foram retiradas da lista de atividades permitidas para inscrição como Empreendedor Individual. São elas, boiadeiro/vaqueiro; caçador; colhedor de castanha-do-pará; colhedor de palmito; colhedor de produtos não-madeireiros; lavrador agrícola; pescador em água doce; pescador em água salgada; podador agrícola; produtor de algas e demais plantas aquáticas; reflorestador; e seringueiro. Os empreendedores já inscritos nessas atividades não serão desenquadrados por iniciativa das administrações tributárias.
“A maioria das atividades excluídas era da área agrícola. Verificou-se que, trabalhando com atividades agrícolas, o produtor rural tinha mais benefícios pela legislação vigente do que se aderisse ao Empreendedor Individual. Além da exclusão, por exemplo, de outras atividades como colhedor de castanha-do-pará e colhedor de palmito, atividades que necessitam de maior controle devido ao impacto na natureza”, explica o coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR.
A lista completa das atividades que podem aderir ao Empreendedor Individual, que reúne mais de 400 ocupações, está disponível no Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Formalização
A Lei Complementar 128, que instituiu a figura do Empreendedor Individual, foi instituída para facilitar a formalização de manicures, chaveiros, pintores, artesãos, costureiras, sapateiros, cabeleireiros, entre outros empreendedores, que faturam, no máximo, até R$ 36 mil por ano e podem gerar até um emprego direto.
Quem se formaliza, além dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial e na Previdência Social, também vai usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Com o CNPJ e a possibilidade de poder emitir nota fiscal, o empreendedor individual tem a oportunidade de conquistar novos clientes e mercados participando, por exemplo, de licitações ou entrar nas chamadas dispensas de licitação.
Podem se formalizar empreendedores da indústria, comércio e serviço – exceto locação de mão de obra e profissões regulamentadas por lei. Os interessados, que pagarão entre R$ 56,10 e R$ 62,10 de tributos, devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categorial profissional.
Todo o processo de formalização é feito no Portal do Empreendedor, pelo endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. É importante que o empreendedor, antes de acessar o Portal, busque informações para ter clareza sobre a natureza do seu empreendimento, pois serão aceitos apenas negócios que não ferem a legislação local.
Para o coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, a entrada em vigor do Empreendedor Individual foi um avanço na legislação brasileira. “Os empreendedores paranaenses estão buscando a formalização, o que gera benefícios a curto prazo, como geração de emprego e renda, e, também, influencia o desenvolvimento sustentável dos municípios. A informalidade é prejudicial para os municípios, pois desequilibra a economia. No Sebrae/PR, quem quer se formalizar encontra orientações sobre gestão empresarial e todo o apoio durante o processo”, finaliza Rissete.