22/08/2023

Empresa criada por servidores venceu licitações em Chopinzinho: 24 multas

A apuração comprovou que servidores constituíram empresa no ramo da construção civil com o objetivo de participar de certames do município, o que é vedado por lei

prefeitura de choipinzinho

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 24 multas, ao julgar parcialmente procedente Representação encaminhada pela Controladoria-Geral da União (CGU) devido a irregularidades em processos licitatórios do Município de Chopinzinho (região Sudoeste). A apuração comprovou que servidores constituíram empresa no ramo da construção civil com o objetivo de participar de certames do município, o que é vedado por lei.

Foram responsabilizados pelas irregularidades, ocorridas a partir de 2011, o ex-prefeito de Chopinzinho Vanderlei José Crestani (gestão 2009-2012); a engenheira civil Talita Baseggio Kaminski, servidora  efetiva e então responsável pela fiscalização das obras do município; e o engenheiro ambiental Kennithy Kurpel, servidor comissionado. Devido à irregularidade, cada envolvido recebeu oito multas. Somadas, as 24 multas totalizam quase R$ 35 mil.

A empresa RTK Construções Ltda. foi criada em dezembro de 2010 pelos servidores Talita Kaminski e Kennithy Kurpel. Em janeiro de 2011, Talita transferiu suas cotas ao pai, e Kurpel foi substituído na sociedade por sua mãe. A sociedade foi transferida para terceiros cerca de um ano depois. A partir de 2011, a empresa venceu oito processos licitatórios para obras do Município de Chopinzinho.

A Representação da Lei de Licitações (8.666/93) foi enviada pela CGU porque as obras eram executadas com recursos federais, repassados pelo Ministério das Cidades. Ao comprovar indícios de direcionamento das licitações, o Pleno do TCE-PR aplicou uma multa para cada licitação vencida pela RTK Construções Ltda, aos sócios fundadores da empresa, Talita Baseggio Kaminski e Kennirhy Kurpel, e o então prefeito, Vanderlei José Crestani.

A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Estadual Complementar nº 113/2005). A multa é de R$ 1.450,98. Cada responsável deverá pagar R$ 11.607,84. As 24 multas totalizam R$ 34.823,52.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de 30 de novembro. Em 15 de dezembro, Talita Baseggio Kaminski, ingressou com Embargos de Declaração, questionando termos do Acórdão nº 4782/17 – Tribunal Pleno, publicado em 7 de dezembro, na edição nº 1.731 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Cristina Esteche

Jornalista

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