Da Redação, com G1
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma agroindústria de Santa Catarina por controlar as idas dos funcionários ao banheiro, a ponto de premiar os que menos utilizavam. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que pagará R$ 5 mil de danos morais a uma ex-empregada.
A decisão foi unânime. Ela foi publicada em 12 de agosto pelo TST e divulgada pelo Tribunal na segunda feira (17). De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo.
Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamação trabalhista contra a agroindústria, exigindo indenização por danos morais. Afirmou que, em um primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção).
Depois de muita reclamação, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto.
Na defesa, segundo o TST, a empresa argumentou que o tempo de uso do banheiro não era descontado. "Porém, como existem alguns funcionários que em alguns dias não utilizam esse intervalo ou utilizam menos que o tempo concedido e permanecem trabalhando, a empresa adotou o sistema de registrar os horários e trimestralmente efetua o pagamento desse intervalo ao funcionário que não utilizou", detalhou a empresa, argumentando ser injusto que o trabalhador que gastasse menos tempo "não fosse remunerado por isso".
Análise do Tribunal
O juiz de origem rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, já que a regra valia para todos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, em Santa Catarina.
Ao analisar o recurso da trabalhadora ao TST, o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, ressaltou o "absurdo" de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na avaliação dele, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.
O ministro destacou que o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho catarinenses está em desacordo com a jurisprudência do TST. Isso porque a restrição ao uso do banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade. Também pode configurar "constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde".