22/08/2023
Segurança

Empresa terá de aumentar o controle sobre o leite distribuído no Paraná

Representantes da BRF S.A., empresa que distribui produtos da marca Batavo no Paraná, firmaram, na última quarta-feira (25), Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, instituição que vem investigando a presença de formol no leite produzido pelo RS e distribuído a vários estados do país. No acordo, a empresa se compromete a ressarcir consumidores e a aumentar o rigor dos testes que identificam alterações no leite, além de contribuir com informações para as fiscalizações do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Os representantes da empresa procuraram o MP-RS, após notificação feita pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, solicitando esclarecimentos acerca da presença de Formaldeído, detectado pelo Lacen – Laboratório Central do Paraná, em amostras de leite UHT da marca Batavo, desnatado, enriquecido com cálcio, pertencentes a lotes identificados como TT/04/ER e TT/04/DP, produzidos em 28 de fevereiro de 2013, com vencimento em 28 de junho de 2013, no município de Teotônia, no Rio Grande do Sul.

Ajustamento de Conduta – No TAC, a empresa se compromete a não ofertar e fornecer produtos no mercado que estejam em desacordo com as normas legais de produção e comercialização. A BRF S.A. também terá providenciar a troca ou ressarcir em dobro os valores pagos aos consumidores que possuírem nota fiscal que comprove a compra de unidades do leite UHT BATAVO desnatado, enriquecido com cálcio (lote TT04DP e TT04ER) com data de fabricação 28/02/2013 e vencimento em 28/06/2013.

A empresa comprometeu-se também a manter e cumprir o controle de qualidade dos produtos lácteos recebidos em seus estabelecimentos para industrialização e produtos que serão por ela fornecidos no mercado, realizando todas as análises para detecção de fraudes e impropriedades previstas nas instruções normativas do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A BRF S.A. terá de manter, também, cadastro atualizado dos produtores, transportadores, além de postos de resfriamento que fornecem leite cru para a empresa e, caso constate qualquer impropriedade dos produtos lácteos recebidos em seus estabelecimentos, comprometeu-se a comunicar o fato, bem como os dados do transportador e do posto de resfriamento respectivo ao MAPA, suspendendo o descarregamento, a industrialização ou a retirada dos produtos da empresa.

A multa pelo descumprimento do TAC pode variar de R$ 10 mil a R$ 3 milhões de reais, de acordo com o item que venha a violado. Parte da multa acordada no TAC será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná. Parte da multa acordada no TAC será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná.
 

Cristina Esteche

Jornalista

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