Mais de 89 mil empresas do Paraná devem atualizar os dados de registro até 31 de maio para preservar o direito ao nome. Os empreendimentos estão sem movimentação na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) há mais de 10 anos. Caso não dê entrada na documentação necessária, a empresa é automaticamente considerada inativa e perderá a proteção do nome empresarial.
Além disso, os empreendedores podem fazer todo o procedimento on-line. A lista das empresas consta no site da Jucepar. O Edital 04/2021 atende às exigências do artigo 60 da lei 8.934/94. Conforme o presidente da Jucepar, Marcos Sebastião Rigoni de Mello, a medida atinge empresários individuais, sociedades empresárias e cooperativas.
Então, vale ressaltar que o procedimento levará apenas à inativação da empresa e não à sua extinção. Para a extinção é necessário o distrato social ou ordem judicial.
Desse modo, para evitar a inativação da empresa, basta arquivar o documento “Comunicação de Funcionamento”, caso a empresa esteja em atividade, ou “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, se estiver com as atividades paralisadas temporariamente. Assim, o estabelecimento estará protegido e não fica declarado inativo.
O empresário responsável pela empresa deve assinar os documentos “Comunicação de Funcionamento” ou “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”. Além disso, as assinaturas devem estar identificadas pelo nome e número do CPF ou do RG do signatário.
Após, o responsável também poderá arquivar a atualização cadastral, por meio de alteração contratual (ou outro documento), conforme a natureza jurídica da empresa). Ou a baixa definitiva, por meio de arquivamento de cancelamento/distrato. Por fim, o valor da taxa para o arquivamento é R$ 69,90.
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