22/08/2023
Cotidiano

Empresas do Paraná podem refinanciar dívidas de ICMS em até 10 anos

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O Governo do Paraná anunciou mais uma edição do Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refis). Empresas com débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 30 de junho de 2008 podem parcelar a dívida em até 10 anos, com descontos sobre a multa e os juros. O prazo para adesão vai até dia 25 de setembro.
O débito de ICMS pode ser pago em parcela única, até 30 de setembro, com desconto de 95% da multa e 80% dos juros incidentes no imposto. O pagamento também pode ser feito em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% na multa e 60% nos juros. A empresa ainda pode parcelar a dívida em até 120 vezes, com redução de 50% na multa e 40% nos juros. A prestação mínima será de R$ 350.
O novo Refis também permite às empresas utilizarem créditos de ICMS habilitados ou em fase de avaliação pela Receita Estadual para o pagamento das dívidas. “O programa é mais uma contribuição do Governo do Paraná para que as empresas possam ficar em dia com o Fisco e operar normalmente”, disse o secretário da Fazenda, Heron Arzua(foto).
Podem participar do Refis qualquer empresa instalada no Paraná com débito de ICMS, constituído ou não e independente de ser inscrito em dívida ativa, inclusive ajuizado, vencidos até 30 de junho de 2008. Segundo Arzua, o programa pode beneficiar as 220 mil empresas instaladas no Paraná. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 200 milhões em débitos – a dívida ativa do Estado é de R$ 11,4 bilhões.
De acordo com Arzua, o Refis estadual foi criado por orientação do Governo Federal, que tem programa semelhante. Arzua disse que, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os secretários de Fazenda de todos os estados decidiram adotar a medida.

ADESÃO – O pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo empresário até o dia 25 de setembro, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita (DRR) ou na Agência da Receita Estadual (ARE).
Para as empresas que têm débitos em execução judicial, é preciso acertar as custas judiciais, que deve ser feito no cartório onde corre o processo, pagar ou parcelar os honorários advocatícios e possuir bem penhorado no processo. Se não há bem penhorado, o contribuinte deve levar a documentação do bem à Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde vai assinar uma petição. A Procuradoria entrará em contato para que seja assinado o termo de penhora.
O contribuinte deve comparecer com antecedência a Procuradoria para verificar o preenchimento de todas as condições e obter o Termo de Regularização de Pagamento (TRP), que será anexado ao pedido de parcelamento junto a Secretaria da Fazenda. Em Curitiba, a Procuradoria está localizada na Rua Conselheiro Laurindo, 561, no Centro. No interior do Estado, o contribuinte deve procurar as regionais da PGE ou as agências da Receita Estadual.

Confira os documentos necessários para o cadastramento no Refis:

– Recibo das custas judiciais de todos os processos
– Simulação de parcelamento
– Termo de penhora assinado pelo devedor nos autos judiciais
– Pagamento dos honorários advocatícios
Foto Julio Covello-AENotícias

Cristina Esteche

Jornalista

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