Da Redação
Foi definido um novo calendário de obrigatoriedade de uso da Certificação Digital, dessa vez para as empresas optantes do Simples Nacional, pela Resolução CGSN nº 122, que aborda, entre outros assuntos, a obrigatoriedade do Certificado Digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, além do recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
De acordo com informações da assessoria de comunicação da Acig, ficou definido que a certificação digital poderá ser exigida para entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) ou para entrega eletrônica do eSocial:
– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.
Algumas profissões foram suprimidas devido às questões legais apresentadas pela Receita Federal, como estas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI): guarda-costas, segurança independente e vigilante independente. Os que encaixam nessas ocupações terão que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.
Informações sobre o Certificado Digital ligue no 3621-5513.