O empréstimo fácil, no caso, o consignado à folha de pagamento ou ao benefício do INSS, é uma “faca de dois gumes”. Ao mesmo tempo em que beneficia, pode surpreender o beneficiário ao final de mês quando o salário chegar desfalcado pela parcela do empréstimo contraído, endividando-o mais ainda. Em muitos casos, a "bola de neve" é inevitável, ou seja, se contrai uma dívida nova para pagar a antiga, e assim por diante. Essa situação atinge, principalmente, pensionistas e assalariados, principais clientes das financeiras que predominam na cidade.
Para conter essa onda de empréstimos uma proposta tramita no Senado Federal, e deverá entrar na pauta de votações, na semana que vem, para atualizar o Código de Defesa do Consumidor. Pela nova proposta, o total das parcelas não pode ultrapassar 30% da renda mensal líquida. Mas o principal item, entre outros, é que as instituições financeiras se tornarão corresponsáveis no caso de superendividamento do cliente, de descumprimento dos limites estipulados, devendo até mesmo rever os prazos de pagamento e reduzir juros e multas.
Está aí uma boa medida para que financeiros promovam empréstimos conscientes que beneficiem e não prejudiquem por conta da "carteira de clientes".