22/08/2023


Brasil Cotidiano

Encerra hoje (30) prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

A Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

A Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Se você ainda não entregou sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é melhor correr. O prazo termina hoje (30) às 23h59. De acordo com dados da Receita Federal, 27.904.579 pessoas tinham enviado o documento até às 18h de ontem (29).

Para 2020 o total esperado é de 87,2% dos 32 milhões declarações. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

Além disso, a Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, está mantido. Hoje foi pago o segundo lote de restituições.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

QUEM DEVE DECLARAR?

Todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

*(Com informações da Agência Brasil)

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Antunes

Jornalista

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