Os contribuinte tem esta terça (10) para pagar o Imposto de Renda em débito automático. Dessa forma, o pagamento pode ocorrer em quota única ou a 1ª parcela. Antes o prazo para a entrega da declaração era para hoje, mas também mudou com a alteração do fim do prazo de entrega de 29 de abril para 31 de maio.
Sendo assim, caso o contribuinte não entregue até essa data, o pagamento deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Sendo que em caso de cota única, essa deverá ser paga até o dia 31 de maio. Além disso, o contribuinte pode parcelar os valores em até oito vezes.
Desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Neste caso, na segunda parcela será cobrado o juro de 1% sobre o valor da primeira parcela. Inclusive, da terceira mensalidade em diante, ocorre a incidência de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao de vencimento da quota.
No entanto, em caso de atraso no pagamento o valor do tributo estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia se limitando a 20% sobre o valor da parcela. Outro ponto é que, a partir de 2022 está permitido o pagamento do Darf por meio do pix. Por fim, o documento será emitido pelo programa com QR Code para pagamento.
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