O Paraná conta agora com o novo programa Energia Solidária. Parte do pacote Paraná Solidário, o programa trouxe alterações ao antigo Luz Fraterna para ampliar o número de beneficiários da tarifa social da Copel. Dessa forma, o benefício dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda que consumam até o limite de 150 quilowatts-hora (kWh) por mês.
O Energia Solidária altera a faixa de consumo das residências, que passou de 120 kWh para 150 kWh. Sendo assim, cerca de 336 mil famílias serão contempladas. O Governo do Estado gastará cerca de R$ 121 milhões por ano para subsidiar o programa, que beneficiará cerca de 1,3 milhão de pessoas.
Conforme o governador Ratinho Junior, a pandemia de covid-19 e o aumento da inflação comprometeu o orçamento das famílias.
Muitas delas acabam tendo dificuldade de acesso a direitos básicos, como a energia elétrica. Por isso, ampliamos o benefício da tarifa social de energia e incluímos no programa Paraná Solidário. O programa beneficia justamente as famílias que mais precisam de energia e têm menos condições de pagar.
COMO FUNCIONA O PROGRAMA
Para ter direito ao benefício, o consumidor deve corresponder a alguns critérios. Por exemplo, possuir uma unidade consumidora classificada como residencial. Contudo, essa unidade já deve ser beneficiária da Tarifa Social de energia elétrica.
Além disso, o consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal precisa ser igual ou inferior a 150 kWh, e o consumidor precisa ter apenas uma unidade de consumo de energia elétrica sob a titularidade dele.
Entretanto, há uma exceção às famílias habilitadas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos nacionais. Estas que se tiverem, ao mesmo tempo, moradores com alguma doença que requer o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos essenciais para a sobrevivência que utilizam muita energia.
Nesse caso, o subsídio atende o consumo de até 400 kWh. Mas o consumidor é responsável pelo pagamento quando exceder esse limite. Aliás, o benefício será encerrado se os equipamentos deixarem de ser utilizados na casa ou caso o usuário venha a morrer.
De acordo com a lei, algumas unidades não se enquadram dentro do programa. Bem como, aquelas onde sejam desenvolvidas outras atividades que não a residencial. As que o beneficiário não reside no imóvel e que não se caracteriza como domicílio particular permanente. Incluindo as unidades onde o consumo mensal seja igual a zero. Essas não terão direito ao subsídio.
Além disso, o programa também não cobre os custos referentes à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, valores de multas, juros e correção monetária devidas em razão de atraso de pagamento e outras despesas autorizadas pelo consumidor junto às empresas de energia elétrica.
CADASTRO
Ainda conforme a legislação, toda família que integra o Cadastro Único terá direito automático ao benefício. O cadastro será feito a partir de janeiro pela própria Copel, com acompanhamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Assim, a medida busca facilitar o acesso ao benefício, já que muitas residências que tinham direito à tarifa social acabavam de fora por não apresentar a documentação necessária.
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