Da Redação, com assessoria TCE
Brasília – Com a publicação das Instruções Normativas números 128 e 129/2017, as entidades municipais podem enviar a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ambas normativas foram aprovadas na sessão de 23 de março do Pleno do TCE-PR e publicadas no dia 31, na edição 1.565 do Diário Eletrônico da corte.
A Instrução Normativa nº 128/2017 regulamenta a constituição dos processos da PCA 2016 da administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo dos 399 municípios paranaenses. Entre os órgãos da administração indireta estão autarquias, consórcios intermunicipais, empresas públicas, fundações de direito público, fundações públicas de direito privado e fundos com contabilidade descentralizada.
Com isso, já é possível o envio dos documentos, mediante peticionamento eletrônico, via Portal E-Contas Paraná. “Ressalte-se, entretanto, que o processo de envio só é considerado concluído após autuação e assinatura do formulário de encaminhamento pelo gestor da entidade”, alerta o coordenador de Fiscalização Municipal do TCE-PR, Ednilson da Silva Mota.
A segunda norma publicada, a Instrução Normativa nº 129/2017, que fixa Agenda de Obrigações da administração municipal para 2017, estendeu, para o próximo dia 30 de abril, o prazo para o envio dos documentos de todas as entidades da esfera municipal. O coordenador da Cofim esclarece que, no entanto, os prazos para as remessas de dados de 2016, por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) permanecem inalterados.
A terceira norma que deve embasar a PCA municipal de 2016 é a Instrução Normativa 124/2017, que trata do escopo da prestação de contas do exercício passado.