Entidades sociais públicas e privadas de Guarapuava e região podem se cadastrar na Justiça Federal como candidatas ao programa de distribuição pecuniária e das contribuições estipuladas oriundas de execuções penais e acordos feitos nas chamadas penas alternativas.
Podem ser inscritos projetos sociais de entidades sociais e privadas dos municípios de Guarapuava, Boa Ventura de São Roque; Campina do Simão; Cândido de Abreu; Candoi; Cantagalo; Foz do Jordão; Goioxim; Inácio Martins; Laranjal; Laranjeiras do Sul; Manoel Ribas; Marquinho; Mato Rico; Nova Laranjeiras; Palmital; Pinhão; Pitanga; Porto Barreiro; Prudentópolis; Reserva do Iguaçu; Santa Maria do Oeste; Turvo; Virmond.
De acordo com portaria expedida pela juíza Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni, da Vara Federal com Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto de Guarapuava, Seção Judiciária do Estado do Paraná, são necessários para o cadastramento os seguintes documentos: ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, se for o caso, no Cartório de Títulos e Documentos; ata de eleição da atual diretoria (com a especificação e qualificação de seu representante legal), ou o ato de nomeação de seu diretor; decreto ou outro ato normativo que atribua à entidade o caráter de utilidade pública; cédula de identidade do responsável pela instituição; certificado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo; certidão negativa de débito municipal, estadual, federal e do FGTS; preencher a ficha cadastral.
Os documentos deverão ser entregues diretamente na secretaria da Vara Federal e JEF Cível e Criminal Adjunto de Guarapuava, que funciona na Rua Professor Becker, nº 2730 – 1º andar, Bairro Santa Cruz, em Guarapuava.