Começa nesta segunda (2), o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019. O prazo se estende até o dia 30 de abril. Assim, o contribuinte que não fizer a declaração ou que entregar fora do prazo será multado. O valor mínimo da multa é R$ 165,74. Já o valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Quem tiver a declaração retida, deve retificar as informações por meio da declaração retificadora. Ou aguardar para apresentar documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas. De acordo com a Receita, a entrega pode ser feita pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal.
Entretanto, quem preferir pode declarar on-line (com certificado digital), na página do próprio Fisco. E além disso, pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte. Por fim, para acessar outras informações sobre o IR 2020, clique aqui.
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