A juíza federal substituta, Fernanda Bohn, da Vara Federal de Guarapuava, autorizou a candidata C.F.B., de Guarapuava, a fazer a segunda fase do exame da ordem dos Advogados do Brasil, neste domingo (21). A decisão liminar foi tomada na sexta-feira (19). (OAB). De acordo com o advogado Abrão Melhem, a candidata não tinha atingido pontuação mínima necessária para prestar a prova da segunda fase que é a prova prática a partir de um caso concreto.
A autora da ação obteve 39 pontos na primeira etapa, ou seja, um ponto a menos do que é exigido para seguir na disputa que visa credenciá-la como advogada. A bacharel, porém, entrou com o pedido, alegando que a questão de número 40 da prova (primeira fase) deveria ser anulada, o que a habilitaria para a prova prático-profissional.
De acordo com Melhem, a questão 40 trata da possibnilidade de ingresso de ação de usucapião após dois anos de posse de imóvel urbano, a partir de janeiro de 2010. A candidata sustentou que a legislação somente pode permitir essa forma de aquiição de propriedade a partir da vigência da Lei 12.424, de 17 de junho de 2011, sendo esse o marco inicila da contagem do prazo de dois anos da prescrição aquisitiva.
A juíza concedeu a antecipação de tutela, garantindo a autora o diretiro de fazer a prova prático-profissional do Exame da OAB. Desta forma a resposta considerada correta pelo gabarito estava errada, entendendo que o autor hipotético da ação de usucapião somente atingirá o requisito temporal em 2013.