O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o recurso apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Pedro Moraes (MDB), contra a desaprovação das contas de campanha nas eleições de 2024. A decisão, proferida nesta segunda (14), foi unânime entre os desembargadores. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar da decisão, diferentemente da notícia divulgada por um blog local nesta terça (15), Pedro Moraes não está inelegível, conforme especialista. Segundo o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representa o vereador, o julgamento do TRE em nenhum momento tratou de inelegibilidade.
“A desaprovação das contas ocorreu exclusivamente por falhas de natureza formal”, explicou Peccinin. Assim, de acordo com o especialista em Direito Eleitoral, o caso não gera qualquer repercussão sobre a elegibilidade de Moraes. Portanto, ele segue apto para registrar candidatura.
A banca Peccinin & Alessi Advocacia, por meio de nota, classificou como “leviana” a publicação do blog guarapuavano. A banca enfatiza que a matéria “apenas contribui para a propagação de desinformação junto à população”. O escritório informou ainda que estão sendo adotadas as medidas judiciais cabíveis diante da veiculação do que chamou de mentira.
PALAVRA DE OUTRO ESPECIALISTA
Para esclarecer os efeitos da decisão, o Portal RSN ouviu o advogado Michel Bertoni, especialista em Direito Eleitoral e atuante em São Paulo. Segundo ele, a desaprovação de contas não anula os direitos políticos do candidato e não interfere no mandato obtido nas urnas.
“O que pode ocorrer, eventualmente, é a obrigação de recolhimento de valor ao Tesouro Nacional, caso isso seja determinado na prestação de contas”.
Bertoni ainda destacou que a única situação que pode impedir uma candidatura em um processo de prestação de contas ocorre quando o candidato deixa de apresentar as contas à Justiça Eleitoral ou quando os documentos são tão falhos que impedem qualquer análise, o que não é o caso de Pedro Moraes.
ENTENDA O CASO
Conforme apontou o Ministério Público Eleitoral (MPE), a desaprovação das contas de Pedro Moraes se deu por uma divergência entre a prestação parcial e a final.
Segundo o advogado Luiz Eduardo Peccinin, até 8 de setembro do ano eleitoral, os candidatos devem apresentar a prestação de contas parcial, com as despesas da campanha até aquele momento. No encerramento da eleição, há a prestação de contas total.
No caso do vereador, ele fez uma doação de R$ 10 mil para a própria campanha, que não foi registrada na prestação parcial, equívoco atribuído ao contador. O valor, no entanto, foi corretamente incluído na prestação final, gerando uma diferença de R$ 636,01.
Esse é o valor que, de acordo com a defesa, Pedro Moraes deverá ressarcir à União, sendo essa a única consequência prática da decisão do TRE.
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