O ex-prefeito de Reserva do Iguaçu Emerson Julio Ribeiro (gestão 2013-2016), deve restituir R$ 176 mil aos cofres públicos. De acordo com o Tribunal de Contas, ele ainda paga a multa de R$ 1.450,98 pela irregularidade.
Conforme o TC, entre 2013 e 2015, Emerson contratou a empresa Carrer e Carrer Assessoria e Consultoria Ltda. O objeto do pregão era a “prestação de assessoria e consultoria em gestão pública, voltada às áreas de recursos humanos, tributação, licitações e contratos, bem como análise e elaboração de projetos de lei”.
Entretanto, para os conselheiros do Tribunal, a contratação externa de tais serviços era desnecessária à administração. É que o município contava à época, com dois advogados concursados. Assim, no entendimento do TC, ficou demonstrado nos autos que o real objetivo do procedimento licitatório foi a terceirização de serviços não especializados de assessoria e consultoria jurídica.
Conforme o Tribunal, essa prática prática afronta tanto o Prejulgado nº 6 do TCE-PR quanto a Constituição Federal. Ambos os textos determinam que atividades desse tipo sejam exercidas exclusivamente por servidores efetivos. Portanto, devidamente aprovados em concurso público.
A EXCEÇÃO
Entretanto, a exceção fica por conta de questões que exijam notória especialização. Ou que fique demonstrada a singularidade do objeto do contrato. Ou ainda quando a demanda for de alta complexidade.
Assim sendo, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2021, concluída em 1º de julho. Cabe recurso contra a decisão.
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