O consumo de alimentos contaminados pode trazer vários riscos à saúde do consumidor. Para evitar casos de contaminação e garantir a segurança dos alimentos, a Vigilância Sanitária estabelece um conjunto de medidas de higiene, chamadas Boas Práticas, que devem ser adotadas por todos os estabelecimentos alimentícios.
Mas como saber se os locais que servem refeições atendem a todas as normas? A chefe da Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde, Karina Ruaro de Paula, lista uma série de dicas para os consumidores ficarem atentos antes de consumir um alimento. “São normas obrigatórias em todo o processo de fabricação e comercialização dos alimentos, que têm a finalidade de proteger a saúde do consumidor”, afirma.
Além dos estabelecimentos comerciais, como restaurantes, lanchonetes, supermercados e feiras de rua, o consumidor deve prestar atenção nas comidas industrializadas, observando a embalagem e a rotulagem dos alimentos. “Todos os tipos de alimentos devem seguir legislações específicas de conformidade e qualidade, de acordo com as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde e das leis estaduais, além de atender ao Código de Defesa do Consumidor”, explica.
Confira as dicas de Karina:
RESTAURANTES E LANCHONETES
Os principais pontos a serem observados em todos os locais que comercializam alimentos, de acordo com a chefe da Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos, é se o estabelecimento tem Licença Sanitária e se o local oferece boas condições de limpeza.
“Nos restaurantes com bufê, deve-se verificar se o alimento é mantido em temperaturas adequadas. Quando conservados quentes, devem estar numa temperatura de 65ºC, que poderia queimar as mãos se tocasse. Se são conservados frios, a temperatura indicada é de 5ºC, como dentro da geladeira”, diz.
O profissional que manipula os alimentos também deve estar em conformidade com as regras de higiene: com o uniforme limpo, as unhas curtas, cabelos presos, sem barba ou sem adornos. Além disso, o funcionário que recebe dinheiro ou cartões não pode tocar nos alimentos.
SUPERMERCADOS E ARMAZÉNS
Na hora das compras também é preciso atenção, tanto com a conservação dos alimentos como na armazenagem. É importante observar se o alimento está dentro da validade e se tem registro no órgão competente. Os de origem animal, por exemplo, só devem ser comprados se tiverem o selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIP) ou municipal (SIM).
A integridade das embalagens também deve ser observada, para não comprar alimentos com embalagem furada, rasgada ou amassada. Com relação à conservação dos alimentos, a atenção é com as prateleiras, balcões refrigerados e freezers. “Quando os equipamentos de refrigeração são desligados à noite, normalmente formam água no chão, indicando que o alimento ficou exposto à temperatura ambiente”, orienta Karina.
E os cuidados também podem vir dos próprios consumidores, que devem iniciar as compras pelos produtos não perecíveis e deixar para o final os refrigerados e congelados. Na hora de empacotar, deve-se cuidar para não misturar os produtos químicos diretamente com os alimentos. A partir da compra, a orientação é guardar os alimentos perecíveis o mais rápido possível.
FEIRAS DE RUA
As regras sanitárias também valem para o comércio de rua, e os feirantes ou ambulantes precisam de autorização da vigilância sanitária municipal para a atividade.
As orientações são parecidas com as de outros estabelecimentos: observar as condições higiênico-sanitárias da feira e no preparo dos alimentos; as condições de higiene dos manipuladores de alimentos e se as comidas comercializadas estão dentro da validade e com registro no órgão competente.
FISCALIZAÇÃO
Karina alerta que os cidadãos devem denunciar à Vigilância Sanitária sempre que for constatada a falta de higiene nos estabelecimentos ou dos manipuladores de alimentos, para que se intensifique a fiscalização no local.
“Todos os municípios têm o serviço de vigilância sanitária em suas Secretarias de Saúde, onde o usuário deve se encaminhar para fazer a denúncia. Ele poderá também fazer a reclamação pelos telefones 156 ou pela Ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde, no 0800 644 4414”, completa.
AÇÕES
As inspeções nos serviços de alimentação, que inclui a fiscalização de restaurantes, lanchonetes, açougues, padarias e supermercados, liberação de licença sanitária e coleta de amostras para análises laboratoriais são realizadas pelas divisões municipais da Vigilância Sanitária.
Cabe à Vigilância Sanitária Estadual as ações de planejamento, coordenação e regulamentação das ações de inspeção, dando suporte técnico e laboratorial às ações executadas nos municípios. Em algumas cidades, as atividades de maior complexidade, como inspeções em indústrias de alimentos, em cozinhas industriais e serviços de alimentação de grande porte também ficam sob responsabilidade desta divisão.