Diante da crescente incerteza que a pandemia provocada pelo Coronavírus Covid-19 tem causado na economia, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou em 18/03/2020 a Portaria nº 7.820/2020. De acordo com o Escritório Decker & TNP Advogados Associados, o objetivo é reduzir os impactos aos devedores inscritos em Dívida Ativa da União.
Porém, no dia anterior, o Ministério da Economia já havia editado a Portaria nº 103/2020, dispondo sobre a flexibilização dos atos de cobrança da dívida Ativa da União.
MP DO CONTRIBUINTE
Conforme os advogados, as medidas são baseadas na Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899/19), editada em outubro do ano passado. Assim, essa MP autoriza a transação na cobrança da dívida ativa da União.”A referida Medida Provisória ainda não foi convertida em lei e sua eficácia expira no próximo dia 25 de março. Porém ,já foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, no último dia 18, estando pronta para ser votada pelo Senado nos próximos dias”.
IMPACTO
Todavia, prevendo o natural impacto na geração de resultados pelas empresas, a Portaria 7.820/2020 da PGFN tem uma meta. “Essa portaria quer viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira”. Além disso, assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa se dê de forma menos gravosa aos contribuinte. E em equilíbrio entre a capacidade de pagamento e expectativa de recebimento dos créditos.
A transação proposta pela PGFN prevê o parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, mediante o pagamento de uma entrada correspondente a 1% do valor total transacionado (esta entrada pode ser dividida em até 3 parcelas).
PARCELAMENTOS
O parcelamento do valores remanescentes poderá ser feito em até 97 prestações (valor mínimo de R$ 100,00 cada. Conforme o Decker & TNP Advogados Associados, isso caso o contribuinte seja pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Ou então em até 81 prestações (valor mínimo de R$ 500 cada), nos demais casos. A primeira prestação terá vencimento no último dia útil do mês de junho de 2020.
Conforme os advogados, foi estendida a possibilidade de adesão também para os débitos que já estejam sendo parcelados junto à PGFN. Entretanto, mediante desistência do parcelamento em curso e pagamento de entrada no valor de 2% do valor consolidado da dívida. O prazo para adesão encerra-se em 25 de março.
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