22/08/2023


Geral Guarapuava

Esta quinta (11) pode ser decisiva para definição de júri de Carli Filho

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Da Redação

Guarapuava – A definição se Carli Filho vai ou não a júri popular pode sair nesta quinta feira (11). O destino do ex-deputado estadual será decidido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que Gilmar Mendes é o relator do caso.

Está em análise um habeas corpus que suspendeu o júri. A defesa alega que não se trata de um caso de duplo homicídio intencional, já a acusação argumenta que Carli Filho, ao dirigir alcoolizado e em alta velocidade na madrugada de 7 de maio de 2009, assumiu o risco de matar.

Os ministros avaliarão uma decisão liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que impediu o julgamento popular, que havia sido marcado para janeiro do ano passado. Caso derrubem a liminar, o júri poderá ser marcado a qualquer momento. Mas, se o argumento da defesa prevalecer, os ministros manterão o júri em suspenso até que seja analisado um outro recurso (agravo) apresentado pelos advogados de Carli Filho.

Gilmar Mendes deve conduzir a votação e o entendimento dele tem peso na avaliação de plenário – apesar de contar tanto quanto qualquer outro voto, o relator é o magistrado que estudou mais profundamente o caso e acaba influenciando a opinião dos colegas.

O advogado Elias Mattar Assad, que é assistente da acusação, acredita que Gilmar Mendes irá se posicionar a favor da realização do júri, alegando que em outras duas oportunidades o ministro não acatou teses apresentadas pela defesa. Ele também considera possível que tanto o habeas corpus quanto o agravo sejam avaliados conjuntamente – o que encerraria a discussão do caso no STF. Para Assad, há chances de o júri ser marcado logo, ainda em 2017.

O advogado Gustavo Scandelari, que integra a assessoria de defesa de Carli Filho, acredita, contudo, que o entendimento dos ministros será o oposto e que vai prevalecer a tese de que há argumentos plausíveis no agravo que está tramitando no próprio STF. Tal recurso alega que não houve um crime intencional, condição para que homicídios sejam levados a júri. “A defesa nunca pediu a absolvição, pois entende que ele contribuiu em partes para o resultado, mas que era é imprevisível, ou seja, não houve intenção”, diz.

CASO COMPLETOU OITO ANOS

Há oito anos, na madrugada de 7 de maio de 2009, uma colisão matou Gilmar de Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, na época com 26 e 20 anos, respectivamente. No volante de um dos carros estava o então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. Na época, um exame no hospital onde foi atendido mostrou que o ex-parlamentar tinha 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue. No entanto, como o exame foi feito enquanto ele estava desacordado, já foi desconsiderado pela Justiça.

Cristina Esteche

Jornalista

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