Beneficiários de financiamentos estudantis e alunos da rede pública de ensino que utilizam Educard, devem entregar a comprovação de frequência escolar referente ao primeiro bimestre de 2025 entre os dias 12 e 31 de maio. A apresentação do comprovante é obrigatória e garante aos usuários a continuidade do benefício.
A frequência dos alunos deve ser, no mínimo, de 75%. Os estudantes devem retirar a declaração diretamente na instituição de ensino em que estão matriculados. Após obter o documento, o usuário deve acessar o site Pérola do Oeste, entrar no Portal do Aluno, digitalizar as páginas da declaração e enviá-las na aba Processos Digitais, no campo Atestado de Frequência.
O procedimento trimestral está previsto na Lei Municipal que regulamenta o uso do benefício. Os estudantes que não apresentarem o documento dentro do prazo terão o Educard suspenso.
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